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OJETO DE LEI Nº 111/2025 1
Ed Prefeitura de São Bento do Sul,
EB, Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 111/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 111/2025
Assunto: Altera o Anexo XI da Lei nº 2966, de 29 de fevereiro de 2012.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei
que altera os requisitos de escolaridade para o cargo de Analista de Mobilidade no âmbito
do Quadro de Pessoal do Município de São Bento do Sul.
A alteração proposta tem por objetivo adequar a exigência de formação superior para áreas
mais específicas e diretamente relacionadas à mobilidade urbana, passando a contemplar
Engenharia de Tráfego ou Engenharia de Transportes e Logística, com a devida inscrição
no órgão de classe competente.
Tal medida justifica-se pela necessidade de que o próximo concurso público para
provimento deste cargo atraia profissionais com maior grau de especialização no setor,
garantindo, assim, subsídios técnicos qualificados para o planejamento e execução de
políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e ao ordenamento do tráfego em nosso
Município.
Importa destacar que atualmente o cargo encontra-se vago, de modo que a alteração não
prejudica servidores em exercício, mas assegura que, futuramente, seja ocupado por
profissional com perfil mais adequado às demandas contemporâneas da área.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, certos de
que contribuirá significativamente para o fortalecimento da gestão pública municipal no
setor de mobilidade.
ento do Sul, 1º de setembro de 2025.
ANTONIO JOAQ ; ACAO
MAI . DE MIRANDA BRUNO SEEFELD
Assessora Jurídica Secretário de Planejamento e Urbanismo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 — São Bento do Sui, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
E Prefeitura de São Bento do SUL, eo DE LEINº 111/2025 2
EB, Estado de Sania Catarina
PROJETO DE LEI Nº 111, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO XI DA LEI
Nº 2966, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a escolaridade do cargo de Analista de Mobilidade, alterando-se o
Anexo XI da Lei nº 2966, de 29 de fevereiro de 2012 - QUADROS QUADRO DE PESSOAL
DOS CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, para que passe a constar:
Analista de Mobilidade: Curso de Nível Superior nas áreas
de Engenharia de Tráfego, Engenharia da Mobilidade ou Engenharia
de Transportes e Logística, com inscrição no órgão de classe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ed do Sul, 1º de setembro de 2025.
|
SS
ANTONIO J urtto MAZINI FILHO
(reto d
MAIANE F. DE MIRANDA BRUNO SEEFELD
Assessora Jurídica Secretário de Planejamento e Urbanismo
DM
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
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