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MENSAGEM Nº 184/2014
Ref.: Projeto de Lei nº 184/2014
Assunto: Autoriza celebrar Convênio entre o Município de São Bento do Sul e
a Associação São Bentense de Futsal Feminino.
A Associação São Bentense de Futsal Feminino tem como meta
representar o município em competições e tem como objetivo principal a
formação de atletas, embuídas em espírito de equipe, formação moral e físico
das participantes.
Em 20183, participou de diversas competições locais. Sagrou-se Tri Campeã na
Copa Gazeta — Sub 16. Disputaram jogos amistosos com equipes da região e
no quadrangular na cidade de Rio Negrinho, conquistou o 2º lugar.
A Associação conta hoje com a participação de 60 atletas, com idade entre 12
e 20 anos.
Com a contribuição solicitada, R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais),
planejam investir nas equipes para futuras competições em que representarão
nosso Município. ,
Rege-se e cumpre o que idealiza seu Estatuto, devidamente registrado no
Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos.
É declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 1670, de 03 de outubro de 2006.
As cláusulas do Convênio deverão ser respeitadas na íntegra, sob pena de
restituição total dos valores repassados, na forma de sua minuta, parte
integrante do presente Projeto de Lei.
Certos da atenção e apoio, agradecemos e firmamo-nos,
Atefciosamente
São Bento ul, 19 de março de 2014.
VA TEN NDO THRÉCK
Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 184, DE 19 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL E A ASSOCIAÇÃO SÃO
BENTENSE DE FUTSAL FEMININO
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação
Municipal de Desportos, autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO
SÃO BENTENSE DE FUTSAL FEMININO, CNPJ/MF 07.202.151/0001-71 no
valor total de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), objetivando a
manutenção da modalidade de futsal feminino durante o ano de 2014.
Parágrafo Único - A minuta do Termo de Convênio de que trata o
"caput" deste Artigo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas do valor
recebido, junto ao Departamento de Controle Interno, conforme estabelece os
Decretos Municipais nºs 0034/2013 e 0098/2013 que, “ESTABELECE
REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
CONTRIBUIÇÃO E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL/SC” e que “APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
RECEBIDOS”, respectivamente.
Art. 3º, O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no
Termo de Convênio, acarretará na devolução integral do valor atualizado
monetariamente, em favor do erário Público Municipal.
Art. 4º. O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula Segunda
do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido à Fundação Municipal
de Desportos, juntamente com a prestação de contas.
Art. 5º. São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, O
Presidente e o Tesoureiro da Associação São Bentense de Futsal Feminino.
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Art. 6º. A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser
encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto na Cláusula Oitava,
sob pena de não o fazendo restituir o valor total repassado.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que
comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser
assinados pelos responsáveis da “Associação São Bentense de Futsal
Feminino.
Art. 7º. Os documentos fiscais, para fins de comprovação das
despesas do Convênio deverão obedecer aos requisitos de validade e
preenchimento exigidos pela legislação tributária, contendo a declaração do
responsável certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
Parágrafo Único - Serão admitidos somente os documentos de
despesas realizadas em data posterior à assinatura do Termo de Convênio e
anterior ao término do prazo da sua vigência.
Art. 8º. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão
por conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
Órgão: 15 — Fundação Municipal de Desportos
Unidade: 01 — Fundação Municipal de Desportos
Projeto/Atividade: 2.058 — Desporto de Iniciação e Rendimento
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 — Contribuições
Fonte de Recursos: 100 — Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do
de março de 2014.
Geo”
Prefeito Municipal
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