Ee Prefeitura de São Bento do Sul
ERG Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 114/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 114/2025
Assunto: Altera a Lei Complementar nº 08, de 14 de dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
altera a Lei Complementar nº 08, de 14 de dezembro de 2022, para incluir o inciso V no $ 2º
do artigo 26, excluindo da necessidade de Alvará Eventual os eventos beneficentes e/ou sem
fins lucrativos promovidos por entidades religiosas de qualquer culto.
A presente proposição tem como fundamento o caráter altruísta, comunitário e social
desses eventos, que destinam seus recursos a atividades assistenciais, educacionais e
culturais, promovendo a solidariedade e o fortalecimento da comunidade.
Além disso, tais atividades integram o contexto do turismo religioso, já reconhecido pela
Lei Municipal nº 4.467, de 4 de novembro de 2021, como vetor de desenvolvimento
econômico, cultural e social do município. Eventos religiosos atraem visitantes, movimentam
a economia local e valorizam a identidade histórica e espiritual de São Bento do Sul.
Trata-se, portanto, de medida que concilia fomento ao turismo religioso com apoio a
iniciativas comunitárias, fortalecendo as tradições locais sem afastar a obrigatoriedade do
cumprimento das normas de segurança, saúde e vigilância sanitária aplicáveis.
Por fim, justifica-se o pedido de urgência na tramitação ante o elevado número de
eventos festivos, culturais e religiosos, previstos para o mês de setembro e outubro, em
nossa cidade.
Submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores, certo de
que contará com a costumeira aprovação.
São!Bento do Sul, 2 de setembro de 2025.
N
SUZANA BE l OTovICZ TELES
Chefe de Gabinete
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
E Prefeitura de São Bento do Sul
ER, Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 114, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2022, PARA INCLUIR O INCISO V
NO 8 2º DO ARTIGO 26, A FIM DE EXCLUIR DO
ALCANCE DA NORMA OS EVENTOS BENEFICENTES
E/OU SEM FINS LUCRATIVOS PROMOVIDOS POR
ENTIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER CULTO.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 08, de 14 de dezembro de 2022, passa
a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 26. (...)
8 2º Ficam excluídos desta Lei:
|— as feiras de produtos hortifrutigranjeiros, realizadas ou incentivadas pelo Poder
Público Municipal;
Il — os artesãos devidamente certificados conforme regulamentação específica na
Lei Municipal 3.112/2012;
Ill — o comércio ambulante, regido pelo Código de Posturas de São Bento do Sul;
IV — os eventos promovidos pelo Poder Público Municipal;
V— os eventos beneficentes e/ou sem fins lucrativos, promovidos por entidades
religiosas de qualquer culto.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 2 de setembro de 2025.
LUI vd, NOVASKI
Chéfe de Gabinete ssessgr de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net