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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar e anular dotação do orçamento e dá outras providências.
native_id11361

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Sancionado/Promulgado — LEI N° 5285, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
2025-09-18 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-09-16 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-09-16 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-09-09 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-09-08 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado para o Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T19:36:46.546787-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-09-17T09:03:24.255956-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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5: am Prefeitura de São Bento ao Sul. DE LEI Nº 118/2025 1
fm Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 118/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 118/2025
Assunto: Alteração Orçamentária - SEMAS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Apresentamos o projeto de lei que propõe a realocação de recursos na Secretaria
Municipal de Assistência Social, para o pagamento das despesas com pessoal.
É imprescindível ressaltar que, de acordo com o artigo 25, inciso IV, da Lei Municipal
nº 5.074, de 25 de setembro de 2024 - LDO, é estabelecida a prioridade das
modificações orçamentárias requeridas pelo Poder Executivo, seguindo a sequência
estabelecida no texto da mencionada Lei. Neste contexto, a suplementação está
direcionada para o pagamento das despesas de pessoal e encargos sociais.
Agradecemos desde já pela atenção dispensada e aguardamos a aprovação deste
significativo projeto de lei.
São Bento do Sul, 5 de setembro de 2025.
MARCOS RODR
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net
BE Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 118, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar as dotações
abaixo do orçamento de 2025 até o valor de:
1 Referência Classificação
Movimento | Ação Recurso Dotação da Despesa Valor (R$)
| Orçamentária
Anulação 2009) 150070000100 175 319011 126.000,00
nulação | 2080 150070000100 625 339048 50.000,00
nulação 2082] 15007000010 566 339039 193.000,00
Anulação 2094] 150070000100 319013 9.000,00)
nulação 2094] 150070000100 577 319113 25.000,00
Suplementação | 2037) 150070000100 535 319011 91.000,00
Suplementação | 2037] 150070000100 536 319013 36.000,00
Suplementação | 2037] 150070000100 537 319016 15.000,00
Suplementação | 2037] 150070000100 539 319113) 191.000,00
Suplementação | 2037] 150070000100] | 549 339046 70.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 5 de setembro de 2025.
MARCOS R IGO SCHUHMACHER
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net

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