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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal de Incentivo à Prática de Leitura.
native_id11380

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Sancionado/Promulgado — LEI N° 5296, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
2025-09-18 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-09-16 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-09-16 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-09-09 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-09-08 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T20:03:40.722654-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-09-17T09:03:24.319679-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
✓ PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA 
MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA 
DE LEITURA.
A Câmara aprovou, e eu, Prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho, sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica Instituído no Município de São Bento do Sul, a ‘Semana Municipal de 
Incentivo à Prática de Leitura’, a ser comemorada na última semana do mês de outubro, 
próximo ao dia 29 de outubro – Dia Nacional do Livro.
Art. 2º O incentivo de que trata o artigo primeiro desta Lei terá os seguintes objetivos:
I - Estimular o hábito da leitura;
II - Aproximar os autores e editoras do público leitor;
III - Facilitar o acesso às obras literárias;
IV - Estimular o surgimento de novos autores;
V - Contribuir para a preservação da língua e cultura nacional;
VI - Contribuir para a formação crítica e cultural da população.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 08 de setembro de 2025
____________________________________
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
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CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora
Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
✓ JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a ‘Semana Municipal de Incentivo à Prática
de Leitura’sendo comemorada na última semana do mês de outubro, coincidindo assim 
com o Dia Nacional do Livro (29/10), em todo o Município de São Bento do Sul.
O Objetivo desta propositura é desenvolver nos alunos da Rede Pública de 
Ensino, bem como, nos cidadãos o interesse cada vez maior pela prática da leitura, seja 
através da leitura que visa à busca do conhecimento, como, também, a simples leitura 
por entretenimento, hobby e passa tempo.
Nesta ‘Semana Municipal de Incentivo as Práticas de Leitura’ é possível ter 
eventos como: Oficinas de leituras, Roda de historinhas e causos populares, Palestras, 
Feira de Livros, Teatros, entre outras atividades que possibilitem aos participantes um 
espaço de construção do interesse e incentivo as práticas de leitura e ao estudo.
Com a devida autorização, o projeto pode ser implantado em qualquer local 
público do munícipio, como em praças, parques, bibliotecas, etc.
Desta forma, submete-se à apreciação dos nossos Pares desta Casa, o presente 
Projeto de Lei, na certeza de obter o pronto apoio à sua tramitação e aprovação final.
São Bento do Sul, 08 de setembro de 2025
__________________________________
 CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora

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