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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial com recursos do superavit financeiro no orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id11389

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5292, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-02 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-09-25 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-09-24 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-09-11 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-09-10 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T08:57:57.986420-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-26T08:14:43.468716-03:00 Discutido em Primeira Discussão 8 0 0
2025-09-25T09:43:56.564859-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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rá Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 121/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 121/2025
Assunto: Alteração Orçamentária —- SEPLU
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Apresentamos o Projeto de Lei que tem como objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a abrir um crédito especial, utilizando recursos do superávit
financeiro, para contratar uma empresa especializada em Gestão de Convênios. A
empresa será responsável pela captação, acompanhamento e prestação de contas
de recursos públicos e privados, além de elaborar projetos e buscar novas
oportunidades de arrecadação por convênios. O objetivo é garantir a qualidade e
efetividade das ações desenvolvidas e aumentar os investimentos disponíveis para a
população de São Bento do Sul/SC.
Agradecemos pela atenção e solicitamos a aprovação urgente deste importante
projeto de lei.
São Bento do Sul, 9 de setembro de 2025.
LN
ANTONIO AGU TOMAZINI FILHO
Prêfej
MARCOS RODRÍGO SCHUHMACHER
Secretário icipal de Finanças
= ee
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
a e
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 121, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL COM RECURSOS DO
SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE
2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
na ação 08.001.0015.0122.0008.2014 — Gestão da Secretaria Municipal de
Planejamento e Urbanismo, com recursos do superávit financeiro, até o valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais) com a seguinte codificação:
Referência Classificação
Movimento ' da Despesa | Valor (R$)
Orçamentária
70.000,00)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 9 de setembro de 2025
/. fa
ANTONIO AA SM FILHO
MAIANE FRA E DE MIRANDA
ssessora WA
MARCOS E ms doe
Secretário icipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 — São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net

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