Projeto de Leinº 0187 1
Estado de Santa Catarina
pe Prefeitura de São Bento do Sul
MENSAGEM Nº 0187/2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
Ref.: Projeto de Lei nº 0187/2014.
Assunto: Alteração Orçamentária.
Em anexo segue o Projeto de Lei nº 0187, de 26 de março de 2014, que dispõe sobre a
abertura de créditos adicionais especial e suplementar no orçamento vigente do município.
No Gabinete do Prefeito - Departamento de Controle Interno, estamos criando o
elemento de despesa, para pagamento de horas extras e para custear diárias, dos
servidores efetivos lotados no Departamento, quando autorizadas e necessárias.
Na Secretaria Municipal de Assistência Social, estamos reprogramando os saldos
financeiros, apurados no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nas respectivas fontes
de recursos, conforme Resolução do CMA.
Na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo —- Convênio SSP/Trânsito
Polícia Civil, estamos reforçando a dotação orçamentária já existente para a manutenção
das atividades do Convênio SSPy/Trânsito Polícia Civil, em virtude do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na respectiva fonte de recurso.
Certos do apoio dos Nobres Edis, solicitamos a análise e a aprovação deste Projeto em
regime de urgência.
* São Bento do Sul, 26 de março de 2014.
lose rd
Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br
Egito Prefeitura de São Bento do Sul
Projeto de Lei nº 0187 2
SJ ” aa Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 0187, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
104.118,94 (cento e quatro mil, cento e dezoito reais e noventa e quatro centavos) no
orçamento vigente do município de São Bento do Sul.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional Especial será aberto por Decreto do Chefe do
Poder Executivo e criará as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito
Atividade: 2.002 — Gestão do Gabinete do Prefeito
3.1.90.16.00.00.00 100 — Outras Desp. Variáveis - PC... R$ 5.000,00
Atividade: 2.011 — Departamento de Controle Interno - DECIN
3.3.90.14.00.00.00 100 — Diárias - Civil... R$ 1.500,00
Órgão: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 — Fundo de Assistência Social
Atividade: 2.071 - FNAS — Gestão — IGD do SUAS
3.3.90.14.00.00.00 352 — Diárias - Civil................. ie R$ 4.340,91
Atividade: 2.072 — FNAS — Gestão - ACESSUAS
3.1.90.04.00.00.00 352 — Contratação por Tempo Determinado ............. R$ 70.000,00
3.1.90.13.00.00.00 352 — Obrigações Patronais ...................iti. R$ 16.000,00
Atividade: 2.080 —- Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
3.3.90.32.00.00.00 352 — Mat. Distribuição Gratuita ........................ R$ 7.278,03
Art. 2º. Fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
606.224,56 (seiscentos e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis
centavos) no orçamento vigente do município de São Bento do Sul.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional Suplementar será aberto por Decreto do
Chefe do Poder Executivo e suplementará as seguintes dotações orçamentárias:
VA
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Órgão: 08 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANIMO
Unidade: 04 — SSP/TRÂNSITO — POLÍCIA CIVIL
Atividade: 2.036 — Convênio SSP/Trânsito — POLÍCIA CIVIL
3.3.90.30.00.00.00 355 — Material de Consumo.................... «R$ 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00 355 — Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica. R$ 20.000,00
3.3.90.37.00.00.00 355 — Locação de Mão-de-Obra ................. R$ 8.000,00
3.3.90.39.00.00.00 355 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica..... «R$ 30.000,00
3.3.90.47.00.00.00 355 — Obrigações Tributárias e Contributivas... «R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00 355 — Equip. Material Permanente ........................... R$ 29.790,21
Órgão: 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 — Assistência Social
Atividade: 2.037 — Gestão Administrativa da SEMAS
3.3.90.32.00.00.00 352 — Material de Distrib. Gratuita... R$ 9.098,39
Unidade: 02 — Fundo de Assistência Social
Atividade: 2.072 — FNAS — Gestão - ACESSUAS
3.3.90.30.00.00.00 352 — Material de Consumo....................i R$ 30.000,00
3.3.90.32.00.00.00 352 — Mat. Distribuição Gratuita .......... «R$ 10.824,54
3.3.90.36.00.00.00 352 — Outros Serv. Terc. Pessoa Física ..... «R$ 4.200,00
3.3.90.39.00.00.00 352 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ................. R$ 47.000,00
3.3.90.47.00.00.00 352 — Obrigações Tributárias e Contributivas............ R$ 800,00
Atividade: 2.079 —- Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
3.3.90.30.00.00.00 352 — Material de Consumo...................ci ti R$ 4.000,00
3.3.90.36.00.00.00 352 — Outros Serv. Terc. Pessoa Física .................... R$ 2.500,00
3.3.90.39.00.00.00 352 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ................. R$ 7.462,82
3.3.90.47.00.00.00 352 — Obrigações Tributárias e Contributivas............ R$ 500,00
4.4.90.52.00.00.00 352 — Equip. Material Permanente ................i......... R$ 14.673,88
Atividade: 2.080 —- Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 352 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ................. R$ 6.125,00
4.4.90.52.00.00.00 352 — Equip. Material Permanente ............................ R$ 8.994,73
Atividade: 2.081 — Gestão dos Serv. de Proteção Social Básica - PBF
3.3.90.30.00.00.00 352 — Material de Consumo... R$ 17.456,90
3.3.90.32.00.00.00 352 — Mat. Distribuição Gratuita .......................... R$ 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00 352 — Outros Serv. Terc. Pessoa Física.................... R$ 12.500,00
3.3.90.39.00.00.00 352 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ................. R$ 17.933,24
3.3.90.47.00.00.00 352 — Obrigações Tributárias e Contributivas............ R$ 2.500,00
4.4.90.52.00.00.00 352 — Equip. Material e Permanente ......................... R$ 20.000,00
Atividade: 4.079 — Gestão dos Serv. de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
3.3.90.30.00.00.00 352 — Material de Consumo................cicissii R$ 10.000,00
3.3.90.32.00.00.00 352 — Mat. Distribuição Gratuita .......................... R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00 352 — Outros Serv. Terc. Pessoa Física....................R$ 4.200,00
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Projeto de Lei nº 0187 4
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3.3.90.39.00.00.00 352 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica................. 31.743,86
3.3.90.47.00.00.00 352 — Obrigações Tributárias e Contributivas.. no 800,00
4.4.90.52.00.00.00 352 — Equip. Material Permanente ......................... 70.000,00
Atividade: 4.080 — Gestão dos Serv . de Proteção Social Básica —PBV II
3.3.90.30.00.00.00 352 — Material de Consumo....................i.. 10.292,95
3.3.90.36.00.00.00 352 — Outros Serv. Terc. Pessoa Física... 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00 352 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 10.019,33
3.3.90.47.00.00.00 352 — Obrigações Tributárias e Contributivas............ R$ 2.000,00
Atividade: 4.081 — Gestão dos Serv. de Proteção Social Básica — Bolsa Família
3.3.90.14.00.00.00 352 — Diárias - Civil... R$ 6.000,00
3.3.90.30.00.00.00 352 — Material de Consumo... R$ 6.156,45
3.3.90.30.00.00.00 363 — Material de Consumo................... R$ 15.491,81
3.3.90.36.00.00.00 363 — Outros Serv. Terc. Pessoa Física .... R$ 2.500,00
3.3.90.39.00.00.00 363 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ....... R$ 32.000,00
3.3.90.47.00.00.00 363 — Obrigações Tributárias e Contributivas............ R$ 500,00
4.4.90.52.00.00.00 363 — Equip. Material Permanente .............c... R$ 50.000,00
Atividade: 6.041 — Gestão do FMAS — Port. Deficiência
3.3.50.43.00.00.00 349 — Subvenções Sociais....................... R$ 160,45
Art. 3º. Para dar cobertura aos Créditos Adicionais abertos, serão utilizados
recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, na fonte de
recurso: código 152 — Outras Transferências de Recursos do Fundo de Assistência
Social - FNAS, no valor de R$ 488.901,03 (quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e
um reais e três centavos) e cancelamento de restos à pagar, no valor de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais); código 163 - Bolsa Família, no valor de R$ 100.491,81 (cem mil,
quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos); código 149 - Programa
Pessoa Portadora de Deficiência Física — PPD, no valor de R$ 160,45 (cento e sessenta
reais e quarenta e cinco centavos); código 155 - Convênio Trânsito - Civil, no valor de
R$ 112.790,21 (cento e doze mil, setecentos e noventa reais e vinte e um centavos), ea
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito
Atividade: 2.002 — Gestão do Gabinete do Prefeito
(420) 3.1.90.11.00.00.00 100 — Venc. Vant. Fixas - PC... R$ 5.000,00
Atividade: 2.011 — Departamento de Controle Interno - DECIN
(5) 4.4.90.52.00.00.00 100 — Equip. Material Permanente........................ R$ 1.500,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na/data de sua publicação.
São B do Sul, 26 de março de 2014.
a Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacafda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br