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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar pelo ingresso de convênio específico no orçamento 2025 e dá outras providências.
native_id11448

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Sancionado/Promulgado — LEI N° 5298, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
2025-10-14 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-10-09 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-10-07 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-09-25 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-09-19 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T08:18:31.707558-03:00 Retirado de Pauta 0 8 0
2025-10-14T20:01:05.141574-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-10-14T09:34:19.497243-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0
2025-10-08T09:51:28.320270-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de São Bento do Sul
Estado de Santa Catarina CHEN!
MENSAGEM Nº 126/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 126/2025
Assunto: Alteração Orçamentária — Transferências Especiais
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
É com grande satisfação que submetemos à apreciação o Projeto de Lei que
propõe a autorização do Poder Executivo Municipal para realizar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, proveniente de recursos oriundos da União, através de
Transferências Especiais, com a finalidade especifica para pavimentação das
seguintes ruas: Rua das Flores, Rua Bárbara Bachel, Ernesto Kautnick e Rua Antônio
Grosskopf
Agradecemos pela atenção dispensada e contamos com a aprovação deste
importante projeto de lei.
São Bento do Sul, 19 de setembro de 2025.
MARCO s RODRIGO SCHUHMACHER
Secretário icipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-9002 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
HD UM Prefeiturade São BentodoSul |
soeiá js
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 126, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR | CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
INGRESSO DE CONVÊNIO ESPECÍFICO NO
ORÇAMENTO 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por pelo
ingresso de convênio o valor de:
Recurso
annin | Classificação
Movimento Referência da Despesa | ato (R$)
Dotação Orçamentária
1822 449051) 1.188.000,00)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Suplementar 1008/170631100770)
São Bento do Sul, 19 de setembro de 2025.
Fa ZINI FILHO
ANTONIO JOAQUIM
7 Prefeito,
r de Governo
GO SCHUHMACHER
icipal de Finanças
/ 0/
MARCOS ROI
Secretário mi
/
f
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net

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