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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar e anular dotação do orçamento e dá outras providências.
native_id11463

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Sancionado/Promulgado — LEI N° 5300, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
2025-10-21 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-10-14 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-10-14 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-10-02 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-09-25 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T19:26:36.680207-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-10-15T08:43:33.323360-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-10-15T08:43:04.478720-03:00 Lido 8 0 0
2025-10-15T08:27:47.783843-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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um Prefeitura ae São Bento ae SU DE LEI Nº 129/2025 1
vm Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 129/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 129/2025
Assunto: Alteração Orçamentária — FC
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Apresentamos o projeto de lei que propõe a realocação de recursos na
Fundação Cultural, para aquisição de equipamentos, mobiliário e locação de ônibus
para evento representando a Escola de Música Donaldo Ritzmann.
Desde já, agradecemos pela atenção dispensada e contamos com a aprovação
deste importante projeto de lei.
São Bento do Sul, 24 de setembro de 2025.
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Secretário icipal de Finanças
= e
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
ae Prefeitura de São Bento do Sul. DE LEI Nº 129/2025 2
ER, Estado de Sania Catarina
PROJETO DE LEI Nº 129, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar as dotações
abaixo do orçamento de 2025 até o valor de:
| REtórência Classificação
Movimento Recurso Dotação da Despesa |Valor (R$)
Orçamentária
150070000100 o 449051) 70.000,00
Suplementação | 2060/ 150070000100 1048 339030/ 20.000,00
Suplementação | 2060/ 150070000100 1050 339033] 2.000,00)
Suplementação | 2060 150070000100 1061] 449052] 48.000,00]
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 24 de setembro de 2025.
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 — São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net

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