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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e anular dotação orçamentária do orçamento 2025 e dá outras providências.
native_id11524

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Sancionado/Promulgado — LEI N° 5313, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
2025-11-04 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-10-23 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-10-21 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-10-14 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-10-10 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T19:20:55.146352-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-10-24T08:06:39.352230-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0
2025-10-22T09:49:29.281480-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-10-22T09:48:40.918100-03:00 Lido 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ma
Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 139/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 139/2025
Assunto: Alteração Orçamentária — FC
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
É com satisfação que trazemos à apreciação o Projeto de Lei que visa conceder ao
Poder Executivo Municipal a autorização para reforçar as dotações orçamentárias da
Fundação Cultural, para a aquisição de materiais de limpeza e expediente para o
Museu Municipal Dr. Felippe Maria Wolff e contratação de empresa especializada na
elaboração de projetos de restauração (patrimônio histórico e cultural) para o projeto
de restauração do antigo arquivo histórico.
Desde já, agradecemos pela atenção dispensada e contamos com a aprovação deste
importante projeto de lei.
São Bento do Sul, 10 de outubro de 2025.
MARCO RIGO SCHUHMACHER
Secretário! Municipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
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Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 139, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULAR
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar as dotações
abaixo do orçamento de 2025 até o valor de:
Referência Classificação
Movimento | Ação Dotação da Despesa Valor (R$)
S Jo amentária
150070000100) 339040) 13.500,00
apena 21 a 150070000100 1 a 339030 5.500,00)
Suplementação | 211 150070000100 1038 339039 8.000,00)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 10 de outubro de 2025.
ANTONIO PORAZIN) FILHO
TOMO NOVASKI
sessor de Governo
j , ]
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net

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