texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GABINETE – VEREADOR
LUIZ DA LUZ (PL)
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
MOÇÃO DE APELO ___/2025
Senhores(as) Vereadores(as),
O Vereador que esta subscreve, requer, após tramitação regimental, nos termos do artigo
223 e seguintes do Regimento Interno, o envio de MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Deputado Júlio
Garcia, para que coloque em pauta o Projeto de Lei nº 337/2023, de autoria da Deputada
Estadual Ana Campagnolo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras
de vigilância nas salas de aula das escolas da rede estadual de ensino.
Contando com a atenção de Vossa Excelência, aproveitamos a oportunidade para
reafirmar nossos protestos de elevada estima e consideração.
JUSTIFICATIVA / APELO
Apresenta-se a presente Moção de Apelo:
Considerando que a segurança nas escolas é preocupação central de pais, alunos,
professores e da sociedade em geral, e que episódios de violência, indisciplina e até
crimes em ambiente escolar têm crescido, gerando insegurança e temor;
Considerando que a instalação de câmeras de vigilância em salas de aula constitui medida
preventiva eficaz, capaz de coibir condutas violentas, proteger alunos, professores e
funcionários, além de fornecer registros que auxiliam na apuração de fatos e
responsabilidades, garantindo maior transparência no ambiente escolar;
Considerando que o Projeto de Lei nº 337/2023, de autoria da Deputada Ana Campagnolo,
visa justamente assegurar esse direito básico à segurança e à integridade dentro das
unidades escolares estaduais, sem comprometer o processo pedagógico, mas
fortalecendo a confiança da comunidade escolar;
Considerando que a medida é também um instrumento de valorização do professor, que
muitas vezes sofre com situações de desrespeito, agressão verbal ou física, sendo as
câmeras uma forma de proteção legal e de preservação da sua autoridade em sala de
aula;
GABINETE – VEREADOR
LUIZ DA LUZ (PL)
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
Considerando ainda que a presença das câmeras pode servir como elemento educativo,
estimulando a disciplina e a convivência respeitosa, além de proporcionar aos pais e
responsáveis maior tranquilidade quanto à integridade de seus filhos no ambiente escolar;
Considerando que compete à Assembleia Legislativa pautar e deliberar sobre propostas
de grande relevância social como esta, garantindo o debate democrático e transparente,
para que Santa Catarina possa avançar em políticas públicas de proteção no ambiente
educacional;
Diante do exposto, como manifestação de nosso expresso APELO, requer-se que a
presente Moção, após aprovada, seja encaminhada à seguinte autoridade:
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA
Deputado Júlio Garcia
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC
Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 310 – Centro Político Administrativo
88032-900 – Florianópolis/SC
E-mail: gabinetejulio@alesc.sc.gov.br
Telefone: (48) 3389-3000
São Bento do Sul, 09 de outubro de 2025.
______________________________
LUIS VALMIR DA LUZ
Vereador – Partido Liberal
open original →