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Prefeitura de São Bento do Sul. DE LEINº 140/2025 1
Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 140/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 140/2025.
Assunto: Autoriza Alienação de Imóvel
Excelentíssimos
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com o fito
de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo que “Autoriza alienação de bem imóvel para particular”.
O imóvel em questão é advindo de programa habitacional, sendo que o beneficiário
que consta no Anexo | cumpriu regularmente com os pagamentos previstos em
contrato, podendo, portanto, ser transferida e averbada a propriedade do bem em seu
nome.
Dessa forma, demonstrada a relevância, solicitamos aprovação.
Bento do Sul, 13 de outubro de 2025.
ANTONIO JOAQ na FILHO
refeito
A
SUZANA B ÚTOVICZ TELES
Chefe de Gabinete
—— e ——————————————————————————eeeee—e—
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 — São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
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Rr Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 140, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EFETUAR ALIENAÇÃO DE IMÓVEL A
PARTICULARES, REFERENTE À
REGULARIZAÇÃO DE ÁREA
HABITACIONAL.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Empresa Municipal de Habitação —
EHMAS, fica autorizado a proceder a alienação da seguinte unidade habitacional
localizada no Loteamento Emília, no bairro Cruzeiro, provenientes de programa
habitacional:
| — Lote 09, quadra 02, com área de 242,27m?, Matrícula 39.443 do Registro de
Imóveis de São Bento do Sul, para a beneficiária Angela Regina Rufino Martins,
inscrita no CPF sob o n. 040.*** **9-*7,
Art. 2º Os custos de escrituração e registros referentes à transferência do imóvel será
de responsabilidade do beneficiário.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, se houver, correrão por conta
das dotações orçamentárias correspondentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 13 de outubro de 2025.
ANTONIO 4
SUZANA BEA OVICZ TELES
Chefe de Gabinete
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
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