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materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaRatifica termo de convênio que entre si celebram o município de São Bento do Sul e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Bento do Sul – APAE.
native_id11547

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5325, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-11 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-11-06 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-11-04 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-10-21 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-10-15 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T19:12:25.363535-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-11-07T08:06:45.251236-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0
2025-11-05T11:43:10.389824-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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AWH Prefeitura de São Bento do Sul.
OJETO DE LEI Nº 141/2025 1
sm Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 141/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 141/2025
Assunto: Ratifica o convênio celebrado entre o Município de São Bento do Sul e a
Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de São Bento do Sul — APAE.
Excelentíssimos
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, que versa sobre a ratificação do Termo de
Convênio nº 001/2025, o qual tem como objeto o repasse do valor de R$ 26.000,00
(vinte e seis mil reais) recebidos pelo Município através das transferências do Fundo
Nacional de Assistência Social — FNAS, para custeio de serviços de atendimento à
pessoa com deficiência desenvolvido pela APAE.
O recurso está relacionado ao cofinanciamento de serviços de ação continuada que,
conforme estabelecido no Decreto nº 5.085/04, são assim consideradas aquelas
financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), que visem ao
atendimento periódico e sucessivo à família, à criança, ao adolescente, à pessoa
idosa e à pessoa com deficiência, bem como às ações relacionadas aos programas
de Erradicação do Trabalho Infantil, da Juventude e de Combate à Violência contra
Crianças e Adolescentes.
O Convênio nº 001/2025 foi devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios -
Edição nº 4966, de 13 de outubro de 2025, restando tão-somente a ratificação pela
Câmara de Vereadores.
Certos do apoio dos Nobres Edis, solicitamos sua análise e a aprovação deste
projeto
São Bento do Sul, 14 de outubro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM As FILHO
Preféito /
UI ONIO NOYASKI MAIANE-FÍ MIRANDA
sseSsor de Governo Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
Prefeitura de São Ben to do Sul, sro DE LEI Nº 141/2025 2
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 141, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO
BENTO DO SUL — APAE.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, em conformidade com o art. 18, inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal, o Convênio nº 001/2025, que entre si celebram o Município de
São Bento do Sul, através do Fundo de Assistência Social, com sede no município
de São Bento do Sul, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
parte integrante da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 14 de outubro de 2025.
ANTONIO JO OMAZINI FILHO
NIO NOVASKI MAIANE F. DE MIRANDA
sSessof de Governo Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
sas
Prefeitura de São Bento do SU, eo DE LEI Nº 141/2025 3
Estado de Santa Catarina
E
CONVÊNIO Nº 001/2025
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ATRAVÉS
DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM
SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SÃO BENTO DO SUL —
APAE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
Concedente: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, através do FUNDO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, com sede na Rua Jorge Lacerda nº 75, Centro, neste Município, inscrito no CNPJ
sob nº 86.051.398/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO
TOMAZINI JOAQUIM FILHO, portador do RG n.4.799.576 e do CPF n. 003.978.188-74 ,eo
responsável pela gestão do Fundo de Assistência Social Sra. MARINA APARECIDA DOS
SANTOS portadora do CPF nº 005.129.429-00 , residentes e domiciliados nesta cidade.
Convenente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO BENTO
DO SUL — APAE, com sede à Rua Henrique Schwarz, nº 294, Centro, neste Município,
inscrita no CNPJ sob nº 83.172.478/0001-26, neste ato representado por seu Presidente, Sr.
MARCELO CORREA portador do CPF nº937.041.199-20, residente e domiciliado à Rua
Barão do Rio Branco, 631, apto 62 — Centro, nesta cidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto deste convênio o apoio financeiro ao Convenente, através de repasse de recursos
provenientes de transferências oriundas do FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
— FNAS, Serviços de Ação Continuada e contrapartida do Município, para custeio do serviço
de atendimento à Pessoa com Deficiência.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO
O presente convênio vigorará a contar da data de sua assinatura, a partir de 01 de outubro
de 2025 e com término em 31 de dezembro de 2025, respeitando-se parcelas já transferidas
do FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — FNAS.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindido, automaticamente, por inexecução total ou parcial de
quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou evento
que o torne material ou formalmente inexequível, e particularmente quando constatada a
utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Atendimento.
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
ER, Estado de Sania Catarina
Parágrafo único. Rescindido ou extinto o presente convênio, os saldos financeiros
remanescentes serão devolvidos ao FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL —
FNAS, para reutilização, conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES
|- DO CONCEDENTE:
a) transferir os recursos financeiros para a execução deste convênio, através do Fundo de
Assistência Social, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observada a sua
disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes e a liberação do FNAS;
b) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução deste convênio;
c) examinar e aprovar os relatórios de atendimento.
| — DO CONVENENTE:
a) executar o objeto deste convênio de conformidade com o plano de atendimento;
b) prestar contas dos recursos objeto deste convênio, através de relatório de atendimento;
c) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso
decorrentes da execução deste convênio;
d) manter arquivado por 5 anos a documentação pertinente, disponível para fiscalização
quando necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DO VALOR
Para a execução deste convênio o Concedente repassará ao Convenente o valor relativo
aos repasses do FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — FNAS e a contrapartida
do Município.
Parágrafo único. Fica o Convenente obrigado a prestar serviços diários em atendimento à
Pessoa com Deficiência, de acordo com a meta prevista em Plano de Atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser feita através de apresentação do Relatório de
Atendimento, comprovando a execução do serviço, mensalmente.
Parágrafo único. As faturas, recibos, notas fiscais ou quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesa deverão permanecer arquivados pelo período de 5 anos.
CLÁUSULA OITAVA — DA PENALIDADE
Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento e a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, bem como não
for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovadas, o Convenente deverá restituir o valor transferido acrescido de
juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao
FNAS.
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
E a Estado de Santa Catarina
CLÁUSULA NONA - DAS DÚVIDAS
As dúvidas suscitadas na execução deste convênio serão dirimidas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
Para dirimir os conflitos decorrentes deste Convênio fica eleito o foro do Município de São
Bento do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
São Bento do Sul/SC, 01 de outubro de 2025.
ANTONIO TOMAZINI JOAQUIM FILHO
Prefeito Municipal
MARINA APARECIDA DOS SANTOS
Responsável pelo Fundo de Assistência Social
MARCELO CORREA
Presidente da APAE
TESTEMUNHAS:
Marisa do Amaral
Diretora de Políticas e Gestão do SUAS — Município de São Bento do Sul
CPF 817.855.189-68 |
Maria Goreti Ciupka Ehlke
Professora responsável pela Direção Escolar - APAE
CPF 919.208.769.87
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC MA
Fone (47) 3831 6000 —- www.saobentodosul.atende.net

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