sa Prefeitura de São Bento do Sul
PROJETO DE LEI Nº 146/2025 1
Rr Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 146/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 146/2025
Assunto: Altera a Lei nº 3.559, de 18 de junho de 2015
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei
que incluir artigo à Lei que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação (PME),
promulgada em 2015 e com vigência por dez anos.
A inclusão deste artigo refere-se à necessidade de prorrogação do Plano Nacional por mais
18 (dezoito) meses, em consonância com a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Com o encerramento da vigência do PNE em junho de 2024, o Governo Federal aprovou
a referida legislação, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação até 31 de
dezembro de 2025, em caráter excepcional, até a aprovação de um novo plano.
A prorrogação do Plano Nacional de Educação por dezoito meses a nível municipal tem
como objetivo, portanto, garantir a continuidade das políticas públicas educacionais e
assegurar a consolidação das metas ainda em processo de implementação, além de
possibilitar a elaboração participativa de um novo plano, considerando que os Municípios
deverão elaborar ou adequar seus planos de educação, de duração decenal, em
consonância com o disposto no PNE, no prazo de um ano, contado da data de publicação
do nacional.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 14 de outubro de 2025.
ANTONIO/JOA AZINI FILHO
Prefeito
x
IAS TERRES MAIANE F. DE MIRANDA
Secretário de Educação Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
Prefeitura de São Bento do Sul. socios 2
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 146, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o artigo 1º-A na Lei 3.559, de 18 de junho de 2015, com a seguinte
redação:
Art. 1º-A Fica prorrogada, em caráter excepcional, a vigência do Plano Municipal
de Educação de São Bento do Sul, instituído pela Lei nº 3.559, de 18 de junho
de 2015, por mais 18 meses, contados a partir do término de sua vigência
original, ou seja, até 18 de dezembro de 2026, em consonância com o disposto
na Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigência do
Plano Nacional de Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 14 de outubro de 2025.
ANTONIO J QUI TOA AZINI FILHO
Prefej
pa,
JOSIAS TERRES
Secretário de Educação Assessora Jurídica
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Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
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