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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 www.saobentodosul.sc.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SUL, A SEMANA MUNICIPAL DA CIDADANIA
JUVENIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no Município de São Bento do Sul, a Semana Municipal da Cidadania
Juvenil, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, em alusão ao Dia
Nacional da Juventude (12 de agosto), com o objetivo de promover debates e dar visibilidade a
temas de interesse da juventude.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal da Cidadania Juvenil:
I – divulgar informações sobre os direitos da juventude, especialmente aqueles previstos no
Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013) e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – conscientizar os jovens sobre o seu papel cidadão e sua responsabilidade na construção de uma
sociedade mais justa e igualitária;
III – promover a formação da juventude nas dimensões social, política e cultural;
IV – informar os jovens sobre os direitos humanos e deveres previstos na Constituição Federal.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Cidadania Juvenil, as escolas da rede municipal deverão
desenvolver ações que promovam a participação, reflexão e protagonismo dos estudantes, por
meio de:
I - palestras;
II - seminários;
III - rodas de conversa;
IV - trabalhos escolares;
V - saraus;
VI - apresentações teatrais;
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VII- atividades musicais;
VIII - passeios;
X - vivências com outras culturas e realidades;
X - ou outras atividades definidas pela unidade escolar, tendo a cidadania juvenil como tema
central.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada e com instituições públicas e/ou privadas
para o desenvolvimento das ações e serviços relacionados a semana municipal da cidadania
juvenil.
Art. 4º A Semana Municipal da Cidadania Juvenil passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 03 de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
ZULEICA VOLTOLINI
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem origem na vereança mirim, sendo idealizado pelo vereador
mirim Edison Breno de Almeida, aluno da EBM Coronel Osny Vasconcellos, que identificou a
necessidade de ampliar entre os estudantes o conhecimento sobre seus direitos e deveres enquanto
jovens cidadãos.
A proposta foi debatida e aprovada pelos vereadores mirins e encaminhada a esta
vereadora, madrinha e responsável pelo referido aluno no Programa Vereador Mirim, para
apresentação oficial em plenário.
Portanto, a instituição da Semana Municipal da Cidadania Juvenil tem por finalidade
promover o protagonismo jovem, divulgar os direitos previstos no Estatuto da Juventude (Lei
Federal nº 12.852/2013) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de incentivar a reflexão
sobre o papel da juventude na construção de uma sociedade mais justa, participativa e solidária.
Por meio de atividades pedagógicas, culturais e sociais, a iniciativa contribuirá para o
fortalecimento da formação cidadã e para o desenvolvimento da consciência crítica dos estudantes,
aproximando-os dos valores democráticos e do exercício pleno da cidadania.
Sendo assim, a instituição da Semana Municipal da Cidadania Juvenil se mostra de grande
relevância, por fortalecer a formação cidadã dos estudantes, incentivar o protagonismo juvenil e
promover o conhecimento sobre direitos, deveres e valores democráticos, contribuindo para a
construção de uma sociedade mais consciente, participativa e justa.
ZULEICA VOLTOLINI
Vereadora
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