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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui, no Município de São Bento do Sul, a Semana Municipal da Cidadania Juvenil e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5364, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-09 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-11-27 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-11-18 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-11-04 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-11-03 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:41:15.920734-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-11-28T07:59:53.778529-03:00 Discutido em Primeira Discussão 8 0 0
2025-11-19T09:31:02.144147-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 www.saobentodosul.sc.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO 
SUL, A SEMANA MUNICIPAL DA CIDADANIA 
JUVENIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no Município de São Bento do Sul, a Semana Municipal da Cidadania 
Juvenil, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, em alusão ao Dia 
Nacional da Juventude (12 de agosto), com o objetivo de promover debates e dar visibilidade a 
temas de interesse da juventude.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal da Cidadania Juvenil:
I – divulgar informações sobre os direitos da juventude, especialmente aqueles previstos no 
Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013) e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – conscientizar os jovens sobre o seu papel cidadão e sua responsabilidade na construção de uma 
sociedade mais justa e igualitária;
III – promover a formação da juventude nas dimensões social, política e cultural;
IV – informar os jovens sobre os direitos humanos e deveres previstos na Constituição Federal.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Cidadania Juvenil, as escolas da rede municipal deverão 
desenvolver ações que promovam a participação, reflexão e protagonismo dos estudantes, por 
meio de:
I - palestras;
II - seminários;
III - rodas de conversa;
IV - trabalhos escolares;
V - saraus;
VI - apresentações teatrais;
 
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VII- atividades musicais;
VIII - passeios;
X - vivências com outras culturas e realidades;
X - ou outras atividades definidas pela unidade escolar, tendo a cidadania juvenil como tema 
central.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, 
poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada e com instituições públicas e/ou privadas 
para o desenvolvimento das ações e serviços relacionados a semana municipal da cidadania 
juvenil.
Art. 4º A Semana Municipal da Cidadania Juvenil passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 03 de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
ZULEICA VOLTOLINI
Vereadora
 
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem origem na vereança mirim, sendo idealizado pelo vereador 
mirim Edison Breno de Almeida, aluno da EBM Coronel Osny Vasconcellos, que identificou a 
necessidade de ampliar entre os estudantes o conhecimento sobre seus direitos e deveres enquanto 
jovens cidadãos. 
A proposta foi debatida e aprovada pelos vereadores mirins e encaminhada a esta 
vereadora, madrinha e responsável pelo referido aluno no Programa Vereador Mirim, para 
apresentação oficial em plenário.
Portanto, a instituição da Semana Municipal da Cidadania Juvenil tem por finalidade 
promover o protagonismo jovem, divulgar os direitos previstos no Estatuto da Juventude (Lei 
Federal nº 12.852/2013) e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de incentivar a reflexão 
sobre o papel da juventude na construção de uma sociedade mais justa, participativa e solidária.
Por meio de atividades pedagógicas, culturais e sociais, a iniciativa contribuirá para o 
fortalecimento da formação cidadã e para o desenvolvimento da consciência crítica dos estudantes, 
aproximando-os dos valores democráticos e do exercício pleno da cidadania.
Sendo assim, a instituição da Semana Municipal da Cidadania Juvenil se mostra de grande 
relevância, por fortalecer a formação cidadã dos estudantes, incentivar o protagonismo juvenil e 
promover o conhecimento sobre direitos, deveres e valores democráticos, contribuindo para a 
construção de uma sociedade mais consciente, participativa e justa.
ZULEICA VOLTOLINI
Vereadora

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