5 Prefeitura de São Bento do Sul
ix 4 Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 150/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 150/2025
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar massa asfáltica ao 5º
Regimento de Carros de Combate — 5º RCC
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal de São Bento do
Sul a efetuar a doação de 10 toneladas de massa asfáltica ao 5º Regimento de Carros
de Combate — 5º RCC, Organização Militar do Exército Brasileiro subordinada à 5º
Brigada de Cavalaria Blindada, sediada no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
O 5º RCC é uma instituição militar de relevância estratégica nacional, com a atividade-
fim de defesa do território, proteção de militares e civis, segurança patrimonial, além
de atuação em ações de apoio e resposta em situações de emergência, calamidade
pública e defesa civil dentro de sua área operacional, a qual abrange também o
Município de São Bento do Sul.
Destaca-se ainda que expressiva parcela dos militares que integram aquela
organização é natural ou residente de São Bento do Sul, fortalecendo os vínculos
institucionais, sociais e cooperativos entre o Município e o Exército Brasileiro.
A massa asfáltica ora doada destina-se à recuperação e manutenção do pavimento
interno das instalações do 5º RCC, medida essencial para o adequado funcionamento
da unidade, circulação de viaturas militares e desenvolvimento das atividades de
instrução e operações do Regimento.
Trata-se de ação de cooperação institucional, de interesse público, social e
estratégico, que fortalece a integração entre o Município de São Bento do Sul e o
Exército Brasileiro, contribuindo para a melhoria das condições de infraestrutura da
unidade militar que desempenha papel relevante para a defesa nacional e apoio à
Pol
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comunidade local e regional.
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x GH Estado de Santa Catarina
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, contando com sua aprovação, em regime de urgência.
São Bento do Sul, 5 de novembro de 2025.
za FILHO
Préfeito
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Prefeitura de São Bento do Sul DE LEI Nº 150/2025 3
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 150, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
massa asfáltica ao 5º Regimento de Carros de
Combate — 5º RCC, Organização Militar do
Exército Brasileiro sediada no Município de Rio
Negro/PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao 5º Regimento de Carros
de Combate — 5º RCC, Organização Militar do Exército Brasileiro, sediado no
Município de Rio Negro, Estado do Paraná, o quantitativo de 15 (quinze) toneladas de
massa asfáltica, ao custo estimado de R$ 535,70 (quinhentos e trinta e cinco reais e
setenta centavos) a tonelada, para fins de recuperação e manutenção do pavimento
interno de suas instalações.
Art. 2º A doação prevista no artigo anterior ocorrerá mediante termo próprio, que
estabelecerá as condições de entrega, responsabilidade pelo transporte, forma de
utilização do material e demais cláusulas necessárias à formalização do ato.
Art. 3º O beneficiário deverá utilizar o material exclusivamente para os fins previstos
nesta Lei, sendo vedada sua transferência, cessão ou desvio de finalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 05 de novembro de 2024
Ç kem FILHO
o Municipal
ANTONIO JOAQ
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de Prefeitura de São Bento do Sul
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MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MATERIAIS
TERMO DE DOAÇÃO Nº */2025
DOADOR: Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 86.051.398/0001-00, com sede
administrativa na Rua Jorge Lacerda, 75, Centro de São Bento do Sul,, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO,
doravante denominado DOADOR.
DONATÁRIO: União Federal, por intermédio do Comando do Exército — 5º
Regimento de Carros de Combate (5º RCC), sediado na Avenida Deputado Ivan
Ferreira do Amaral, s/n, no bairro Bom Jesus, em Rio Negro, Paraná, com o CEP
83880-000, inscrito no CNPJ nº 09.572.476/0001-71, neste ato representado pelo seu
Comandante, Tenente-coronel André Rolim da Silva, doravante denominado
DONATÁRIO.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O DOADOR transfere a título gratuito e em caráter definitivo ao DONATÁRIO, que
aceita, a quantia de 10 (dez) toneladas de massa asfáltica, destinada
exclusivamente à recuperação e manutenção do pavimento interno das
instalações do 5º Regimento de Carros de Combate.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIRADA E LOGÍSTICA
A retirada, transporte e carregamento do material serão realizados exclusivamente
pelo DONATÁRIO, que se responsabilizará por todos os custos e providências
logísticas necessárias, isentando o DOADOR de qualquer despesa decorrente.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE E VEDAÇÕES
O material ora doado deverá ser utilizado somente para o fim previsto na Cláusula
Primeira, sendo vedada sua alienação, cessão, doação, permuta ou desvio de
finalidade, sob pena de reversão da doação.
CLÁUSULA QUARTA — DA RESPONSABILIDADE E RISCOS
A responsabilidade pela integridade, acondicionamento, transporte e uso do material
transferir-se-á ao DONATÁRIO a partir do ato de retirada, não cabendo ao DOADOR
qualquer responsabilidade por danos, perdas ou avarias posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo será publicado no órgão oficial de imprensa do Município, para fins
de transparência e eficácia do ato.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o
foro da Justiça Federal competente pela localidade de Rio Negro/PR e São Bento do
Sul/SC com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas)
vias de igual teor e forma.
São Bento do Sul/SC, — de de 2025.
/AZINI FILHO
Prefeito Muniéi DOADOR
ANDRÉ ROLIM DA SILVA
Tenente-coronel .
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