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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui a Política Municipal de Estímulo à Implantação de Salas Sensoriais para Regulação Emocional de Crianças e Adolescentes no município de São Bento do Sul.
native_id11646

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-11-25 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-11-18 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-11-18 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-11-11 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-11-07 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T20:27:34.880388-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-11-19T09:31:02.173523-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2025-11-19T08:09:05.319568-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
 
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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
✓ PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO DE SALAS 
SENSORIAIS PARA REGULAÇÃO 
EMOCIONAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO 
BENTO DO SUL.
A Câmara aprovou, e eu, Prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho, sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Estímulo à Implantação de Salas 
Sensoriais para Regulação Emocional de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de 
promover a saúde mental, o bem-estar emocional e o desenvolvimento socioemocional 
no ambiente educacional e socioassistencial.
Art. 2º São diretrizes da política prevista nesta Lei:
I - incentivo à criação de espaços sensoriais em escolas públicas e entidades de 
atendimento a crianças e adolescentes;
II - fomento à formação e capacitação de profissionais da educação e assistência 
social para o uso pedagógico e terapêutico das salas sensoriais;
III - promoção da inclusão de crianças e adolescentes com deficiência ou 
transtornos do neurodesenvolvimento;
IV - estímulo à celebração de parcerias com instituições públicas, privadas ou do 
terceiro setor para a instalação e manutenção das salas sensoriais;
V - divulgação e conscientização sobre os benefícios das salas sensoriais na 
regulação emocional.
Art. 3º Considera-se sala sensorial o ambiente estruturado com estímulos táteis, 
visuais, sonoros e proprioceptivos, destinados a auxiliar crianças e adolescentes na 
autorregulação emocional e na redução de comportamentos disruptivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 06 de novembro de 2025
____________________________________
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
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CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora
 
 Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
 
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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
✓ JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir uma política pública de estímulo à criação de 
salas sensoriais para regulação emocional de crianças e adolescentes, com base em 
evidências que demonstram a eficácia desses espaços no desenvolvimento cognitivo, 
comportamental e emocional do público infantojuvenil, especialmente para alunos com 
deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento.
De acordo com o Censo Escolar 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos 
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o número de matrículas de estudantes 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação na educação básica brasileira chegou a 1.659.869, um 
crescimento de 37,6% em comparação a 2019. Destes, a maior parte está matriculada 
na rede pública de ensino, o que reforça a responsabilidade dos municípios na promoção 
de políticas inclusivas e acessíveis.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que 1 em cada 100 
crianças no mundo está no espectro autista, e estima-se que cerca de 5% das crianças 
em idade escolar apresentem Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade 
(TDAH). Além disso, a própria OMS alerta para o aumento de casos de ansiedade, 
depressão e sofrimento psíquico em crianças e adolescentes, especialmente após a 
pandemia da COVID-19.
As salas sensoriais têm sido adotadas como ferramenta eficaz para auxiliar 
crianças na regulação de emoções, no controle da hiperatividade, na redução de crises 
e comportamentos agressivos, além de contribuir para o aumento da concentração, do 
bem-estar e da convivência em ambientes coletivos. Elas se alinham às diretrizes da 
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e da Política 
Nacional de Saúde Mental Infantojuvenil.
Trata-se, portanto, de medida de natureza preventiva, inclusiva e pedagógica, 
que fortalece a atuação da rede municipal de ensino e assistência social, respeitando a 
autonomia do Poder Executivo e promovendo o direito ao desenvolvimento integral das 
crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA).
Diante desse cenário, a instituição da presente política pública é não apenas 
legítima, mas necessária para que o município avance na promoção de uma educação e 
de um atendimento verdadeiramente inclusivos, humanos e sensíveis às necessidades 
emocionais e cognitivas da infância e juventude.
Sendo este o exposto, desde já peço pela atenção e aprovação deste projeto por 
parte dos nobres pares.
 
 Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
 
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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
Cientes da atenção e consideração nesta questão. Agradeço e coloco-me à 
disposição.
São Bento do Sul, 06 de novembro de 2025
______________________________________
CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora

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