Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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✓ PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO DE SALAS
SENSORIAIS PARA REGULAÇÃO
EMOCIONAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SUL.
A Câmara aprovou, e eu, Prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Estímulo à Implantação de Salas
Sensoriais para Regulação Emocional de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de
promover a saúde mental, o bem-estar emocional e o desenvolvimento socioemocional
no ambiente educacional e socioassistencial.
Art. 2º São diretrizes da política prevista nesta Lei:
I - incentivo à criação de espaços sensoriais em escolas públicas e entidades de
atendimento a crianças e adolescentes;
II - fomento à formação e capacitação de profissionais da educação e assistência
social para o uso pedagógico e terapêutico das salas sensoriais;
III - promoção da inclusão de crianças e adolescentes com deficiência ou
transtornos do neurodesenvolvimento;
IV - estímulo à celebração de parcerias com instituições públicas, privadas ou do
terceiro setor para a instalação e manutenção das salas sensoriais;
V - divulgação e conscientização sobre os benefícios das salas sensoriais na
regulação emocional.
Art. 3º Considera-se sala sensorial o ambiente estruturado com estímulos táteis,
visuais, sonoros e proprioceptivos, destinados a auxiliar crianças e adolescentes na
autorregulação emocional e na redução de comportamentos disruptivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 06 de novembro de 2025
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ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
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CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora
Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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✓ JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir uma política pública de estímulo à criação de
salas sensoriais para regulação emocional de crianças e adolescentes, com base em
evidências que demonstram a eficácia desses espaços no desenvolvimento cognitivo,
comportamental e emocional do público infantojuvenil, especialmente para alunos com
deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento.
De acordo com o Censo Escolar 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o número de matrículas de estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação na educação básica brasileira chegou a 1.659.869, um
crescimento de 37,6% em comparação a 2019. Destes, a maior parte está matriculada
na rede pública de ensino, o que reforça a responsabilidade dos municípios na promoção
de políticas inclusivas e acessíveis.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que 1 em cada 100
crianças no mundo está no espectro autista, e estima-se que cerca de 5% das crianças
em idade escolar apresentem Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
(TDAH). Além disso, a própria OMS alerta para o aumento de casos de ansiedade,
depressão e sofrimento psíquico em crianças e adolescentes, especialmente após a
pandemia da COVID-19.
As salas sensoriais têm sido adotadas como ferramenta eficaz para auxiliar
crianças na regulação de emoções, no controle da hiperatividade, na redução de crises
e comportamentos agressivos, além de contribuir para o aumento da concentração, do
bem-estar e da convivência em ambientes coletivos. Elas se alinham às diretrizes da
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e da Política
Nacional de Saúde Mental Infantojuvenil.
Trata-se, portanto, de medida de natureza preventiva, inclusiva e pedagógica,
que fortalece a atuação da rede municipal de ensino e assistência social, respeitando a
autonomia do Poder Executivo e promovendo o direito ao desenvolvimento integral das
crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Diante desse cenário, a instituição da presente política pública é não apenas
legítima, mas necessária para que o município avance na promoção de uma educação e
de um atendimento verdadeiramente inclusivos, humanos e sensíveis às necessidades
emocionais e cognitivas da infância e juventude.
Sendo este o exposto, desde já peço pela atenção e aprovação deste projeto por
parte dos nobres pares.
Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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Cientes da atenção e consideração nesta questão. Agradeço e coloco-me à
disposição.
São Bento do Sul, 06 de novembro de 2025
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CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora