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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação, no Portal da Transparência oficial da
Prefeitura de São Bento do Sul e no site oficial da Fundação Municipal de Desportos de São Bento
do Sul, das colocações obtidas pelo município nos Jogos de Rendimento, em suas fases estaduais
promovidas pela FESPORTE, e dá outras providências.
JUSTIFICTIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a preservação da memória esportiva do
município de São Bento do Sul, bem como assegurar o direito de acesso à informação pública aos
cidadãos.
A Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) mantém em seu site oficial um histórico dos
resultados das competições de rendimento desde 2007, no caso dos Jogos Abertos, e desde 2010
para a OLESC e os Joguinhos Abertos, anos em que o município participou de forma contínua em
diversas modalidades.
É fundamental que o poder público local valorize e registre oficialmente essas participações e
conquistas, como forma de reconhecimento aos atletas, técnicos e demais envolvidos no esporte
são-bentense.
Além disso, a medida contribui para a promoção da transparência, permitindo que qualquer
cidadão tenha acesso a esses dados de forma direta, sem a necessidade de solicitações formais.
Trata-se, portanto, de um resgate histórico e de um dever de prestação de contas à sociedade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL decreta:
A Câmara aprovou, e eu, Prefeito Antônio Joaquim Tomazini, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura de São Bento do Sul, por meio da Fundação Municipal de Desportos (FMD),
obrigada a publicar, no Portal da Transparência da Prefeitura e no site oficial da FMD, os resultados
e colocações obtidas pelo município na fase estadual dos Jogos de Rendimento promovidos pela
FESPORTE, incluindo:
I – OLESC (Olimpíada Estudantil Catarinense);
II – Joguinhos Abertos de Santa Catarina;
III – Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC).
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Art. 2º
As informações publicadas deverão conter, no mínimo, os seguintes dados para cada edição dos
jogos, a partir do ano de 2010 para a OLESC e os Joguinhos Abertos, e a partir de 2007 para os
Jogos Abertos, conforme os registros disponíveis no site oficial da FESPORTE:
I – Posição geral final na classificação por pontos, no quadro de medalhas e no quadro de
troféus, especificando separadamente os anos em que a classificação foi dividida por
modalidades individuais e coletivas;
II – Quantidade de medalhas conquistadas (ouro, prata e bronze), pontos obtidos e
troféus conquistados (campeão, vice-campeão e terceiro lugar);
III – Relação dos troféus conquistados por modalidade;
IV – Local e ano de realização do evento;
V – Nos casos em que não houver classificação final em algum dos itens acima, deverá
constar a expressão: “NÃO HOUVE CLASSIFICAÇÃO NESSE ITEM”.
Art. 3º
A atualização dos dados deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a realização de cada edição dos
respectivos jogos.
Art. 4º
O conteúdo deverá estar disponível em área de fácil acesso no portal eletrônico da Prefeitura de
São Bento do Sul, garantindo a visibilidade e a transparência das informações ao cidadão.
Art. 5º
O conteúdo histórico deverá estar disponível no Portal da Transparência em até 30 (trinta) dias
após a aprovação desta Lei.
_________________________________
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito Municipal
__________________
RODRIGO VARGAS
Vereador
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