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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar e anular dotação do orçamento e dá outras providências.
native_id11666

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Sancionado/Promulgado — LEI N° 5342, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-02 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-11-25 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-11-25 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-11-18 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-11-11 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T19:36:07.084203-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-11-26T08:27:11.949283-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-11-26T08:01:32.589977-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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gde de ão Bento do Sul. DE LEI Nº 153/2025 1
EB, Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 153/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 153/2025
Assunto: Alteração Orçamentária — SECON
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Apresentamos o projeto de lei que propõe a realocação de recursos para cobrir
despesas com pessoal até o final do exercício financeiro.
É imprescindível ressaltar que, de acordo com o artigo 25, inciso IV, da Lei Municipal
nº 5.074, de 25 de setembro de 2024 - LDO, é estabelecida a prioridade das
modificações orçamentárias requeridas pelo Poder Executivo, seguindo a sequência
estabelecida no texto da mencionada Lei. Neste contexto, a suplementação está
direcionada para o pagamento das despesas de pessoal e encargos sociais.
Agradecemos desde já pela atenção dispensada e aguardamos a aprovação deste
projeto de lei.
São Bento do Sul, 7 de novembro de 2025.
/ DIA
SUZANA B OTOVICZ TELES UIZA don OVÁSKI
Chefé dé'Gabinete abr de Gove no
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
EB, 4H Estado de Sania Catarina
PROJETO DE LEI Nº 153, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR E ANULAR
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar as dotações
abaixo do orçamento de 2025 até o valor de:
. . Referência
| Movimento [Ação Recuno | flenca
1029
150070000100) 803
Classificação
da Despesa
Orçamentária
339039) 29.700,00
Valor (R$)
1029] 150070000100 805 449051 81.000,00
2019] 150070000100 776 319011] | 103.100,00
2019 150070000100) 77 319013 7.600,00)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
És
ANTONIO sonia A FIL
São Bento do Sul, 7 de novembro de 2025.
rs
SUZANA B Z KOTOVICZ TELES LUIZ ONIO d NOVASK)
Chefe'de Gabinete Assessor dê Governo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-9002 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net

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