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materia nº 154/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Campo Alegre/SC, para envidar esforços para restauração de uma ponte entre a divisa dos dois municípios.
native_id11667

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5338, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-11-27 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-11-25 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-11-25 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-11-18 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-11-11 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T19:53:38.182834-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-11-26T08:27:11.960848-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-11-26T08:01:32.615864-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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E Prefeitura de São Bento do Sul. DE LEI Nº 154/2025 1
ER, Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 154/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 154/2025
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município
de Campo Alegre/SC
Excelentíssimos
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município
de Campo Alegre/SC para a restauração de ponte localizada na localidade de
Corredeiras, sobre o Rio Negrinho, na divisa entre os dois municípios.
A iniciativa visa viabilizar a recuperação de importante ligação intermunicipal,
essencial para o deslocamento de moradores, o escoamento da produção local e o
fortalecimento da integração regional.
Os custos relativos a estudos, projetos e execução das obras serão suportados por
dotação orçamentária própria do Município de São Bento do Sul, conforme previsto
no projeto.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, submeto o presente
Projeto de Lei à análise e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal.
São Bento do Sul, 7 de novembro de 2025.
PEA
ad ni JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Ê Prefeito
) RR
MAIANE F: IRANDA
Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net
BBEL Prefeitura de São Bento do Sul...
ERG Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 154, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC,
PARA ENVIDAR ESFORÇOS PARA
RESTAURAÇÃO DE UMA PONTE
ENTRE A DIVISA DOS DOIS
MUNICÍPIOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
o Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, para envidar esforços
mútuos para restauração de ponte, entre as divisas dos dois municípios, a ser
reformada na localidade de CORREDEIRAS, coordenadas geográficas 26,1856665S,
49,4138610; SIRGAS2000, contando com 10 metros lineares, sobre o Rio Negrinho.
Art. 2º A Minuta do Convênio, Anexo Único, parte integrante desta Lei, foi
elaborada em conjunto com o Município de Campo Alegre/SC.
Art. 3º As despesas decorrentes do convênio firmado sob o amparo
dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento do
Município de São Bento do Sul/SC, e serão correspondentes ao custeio estudos e
projetos relativos à execução da obra, obras de cabeceiras, estaqueamento,
implantação do “Kit de Transposição” e obras complementares de acabamento e
sinalização. Os processos licitatórios serão efetivados pelo Município de São Bento
do Sul/SC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
úlla OJ
LUIZ MAIANE F. DE MIRANDA
paTón Me Carver Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
a Prefeitura de São Bento do Sul. DE LEI Nº 154/2025 3
ER, Estado de Sania Catarina
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº XXX, DE XX DE XXX DE 2025
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº | /2025 (CAMPO ALEGRE)
CONVÊNIO Nº. 42025 (SÃO BENTO DO SUL)
CONVÊNIO CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE
CAMPO ALEGREISC E O
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SUL/SC
Convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE,
Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, em Campo Alegre/SC, CEP: 89294-000,
inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, neste ato representado, por seu
Prefeito Municipal Sr. RUBENS BLASZKOWSKI, brasileiro, agente político, inscrito
no CPF sob nº 379.XXX.489-XX, residente e domiciliado em Campo Alegre/SC,
doravante denominado 1º CONVENENTE, e de outro, o MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SUL, Estado do Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua XXX, nº XXX, Centro, em São Bento do Sul/SC, CEP:
89.290-000, inscrito no CNPJ sob nº XXXX, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Sr. ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO, brasileiro, agente político,
inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em São Bento do
Sul/SC, doravante denominado 2º CONVENENTE.
Os convenentes acima qualificados, ambos subordinados às normas da Lei Federal
nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, e às Leis Municipais autorizativas nº
;de | de de 2025 (do Município de Campo Alegre/SC) e nº
de. de de 2025 (do Município de São Bento do Sul/SC), mutuamente se
outorgam as seguintes cláusulas do presente convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
1.1 O objeto do presente convênio é envidar esforços mútuos para restauração de
ponte que liga os dois municípios consorciados na altura das coordenadas -
26,185666S, 49,4138610; SIRGAS2000, contando com 10 metros lineares,
sobre o Rio Negrinho.
CLÁUSULA SEGUNDA — FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 Incumbe ao 1º CONVENENTE, receber, da Defesa Civil do Estado de Santa
Catarina, o “Kit de Transposição” a ser instalado no local.
»,
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 — São Bento do Sul, SC / Ko
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net É
e Prefeitura de São Bento do SW... mas :
ER, Estado de Sania Catarina
2.2 Incumbe ao 2º CONVENENTE os estudos e projetos relativos à execução da
obra, obras de cabeceiras, estaqueamento, implantação do “Kit de Transposição” e
obras complementares de acabamento e sinalização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DOS CONVENENTES
3.1 Cabe a ambos os convenentes, em especial por seus órgãos de Controle interno
e externo, fiscalizarem em conjunto a execução do objeto do presente convênio,
bem como o atendimento das demais exigências legais atinentes às atividades
materiais com as quais o presente convênio é executado.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Município de São Bento do Sul/SC:
Entidade XxX Município de São Bento do Sul/SC
Órgão Xx Xx
Unidade Xx Xx
Funcional Xx Xx
Elemento Xx Xx
Recurso Xx Xx
Município de Campo Alegre/SC:
Entidade 1 Município de Campo Alegre/SC
Orgão 11 Secretaria Municipal de Planejamento,
Transporte e Obras
Unidade 03 Serviço de Obras e Serviços Públicos
Funcional | 15.452.0052.2.040 | Vias Públicas e Logradouros
Elemento | 4.4.90.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações
Recurso 002 Próprio - Tesouro Municipal
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1 Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita pelo
de Termo Aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio.
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC UM
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net
Fafe Prefeitura de São Bento do Sul. DE LEI Nº 154/2025 5
ER, Estado de Sania Caiarina
CLAUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A vigência do presente convênio é até 30 de junho de 2026, podendo ser
prorrogado por acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO
7.1 O descumprimento das disposições deste convênio, por qualquer das partes,
enseja a sua rescisão.
7.2 É lícita, também, a rescisão consensual, mediante aviso prévio de 30 dias, bem
como a rescisão unilateral, desde que zerados, entre as partes, os deveres e
obrigações decorrentes da execução do presente convênio.
CLÁUSULA OITAVA — FORO
8.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Bento do
Sul/SC para dirimir eventuais dúvidas surgidas em relação à aplicação deste
convênio.
Campo Alegre/SC., de de 2025.
RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito Municipal de São Bento do Sul/SC.
TESTEMUNHAS:
Assinatura Assinatura
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul/5C
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net

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