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Joelmir Bogo Sn
SÃO BENTO DO SUL
UNIASBRASI
REQUERIMENTO Nº CE / 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA
Nos termos do artigo 252 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, a concessão de Regime de Urgência para tramitação do
Projeto de Lei nº 152/2025, que Ratifica a 32 Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio
Público do CISNordeste/SC.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ratificar a 32 Alteração e Consolidação
do Contrato de Consórcio Público do CISNORDESTE/SC — Consórcio Interfederativo de Saúde do
Nordeste de Santa Catarina, instrumento que reúne diversos municípios da região com o objetivo
de viabilizar ações conjuntas na área da saúde pública, garantindo maior eficiência, economicidade
e qualidade na prestação de serviços aos cidadãos.
O Consórcio CISNORDESTE/SC atua como importante instrumento de gestão
compartilhada, permitindo que os municípios participantes unam esforços para enfrentar desafios
comuns, especialmente no tocante à oferta de serviços especializados, exames, consultas médicas
e procedimentos que, individualmente, poderiam representar alto custo aos entes consorciados.
A referida 32 Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público tem como
propósito atualizar dispositivos legais e administrativos, adequando o contrato às novas
necessidades oriundas da Lei Estadual nº 18.861/2024, que autorizou o Estado de Santa Catarina
a participar dos Consórcios Públicos de Saúde, a fim de viabilizar a transferência de recursos &
financeiros, ao mesmo tempo em que promove ajustes nos critérios de rateio financeiro entre os
municípios, de modo a assegurar a sustentabilidade econômica das ações consorciadas.
As modificações foram devidamente discutidas e aprovadas em Assembleia
Extraordinária realizada em 9 de setembro de 2025, com a presença e anuência dos prefeitos dos
municípios consorciados.
Assim, resta agora a necessária ratificação legislativa por parte das Câmaras
Municipais, etapa indispensável para que as alterações passem a produzir efeitos legais, conforme
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Joelmir Bogo
UNIAS BRASIL
parágrafo único do art. 19 do Segundo Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consórcio
Público do CISNORDESTE/SC e e art. 12-A da Lei Federal nº 11.107/2005.
CÂMARA MUNICIPAL SÃO BENTO DO SUL
Ressalta-se que a aprovação deste projeto em regime de urgência é fundamental, uma
vez que a consolidação do novo contrato precisa ocorrer ainda no exercício de 2025, garantindo a
adequada execução orçamentária e financeira das ações de saúde planejadas para o próximo
período, viabilizando a participação do Estado de Santa Catarina como ente consorciado, conforme
prevê a Lei Estadual nº 18.861/2024 e, assim, a transferência dos recursos que a mesma legislação
prevê.
Diante do exposto, evidenciada a relevância pública e o interesse comum que
envolvem o tema, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
confiando na sensibilidade dos nobres vereadores e vereadoras para sua célere aprovação.
Nestes termos, pede deferimento.
São Bento do Sul, 11 de novembro de 2025.
JOELMIR Assinado de forma
RODRIGO digital por JOELMIR
RODRIGO PAULI
PAULI BOGO:05512324985
BOGO:055123 Dados: 2025.11.11
24985 17:16:15 -03'00'
JOELMIR RODRIGO PAULI BOGO
Vereador União Brasil
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