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na Prefeitura de São Bento do Sul, sro DE LEINº 157/2025 1
| Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 157/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 157/2025
Assunto: Desafeta imóvel público.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso Projeto
de Lei que autoriza a desafetação dos imóveis de matrículas nº 36.633 e nº 36.562,
pertencentes ao Município de São Bento do Sul, atualmente gravados como área
institucional.
A presente medida tem por finalidade cumprir a exigência do Ofício de Registro de
Imóveis e viabilizar a os registros imobiliários da nova sede da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos, estrutura esta que será edificada em área própria do
Município, garantindo maior racionalização dos recursos públicos e eficiência
administrativa.
Atualmente, as instalações da Secretaria de Obras encontram-se em imóvel locado,
o que acarreta despesas mensais com aluguéis e limitações de espaço para o
adequado desenvolvimento das atividades operacionais. A construção da sede
própria, além de representar economia aos cofres públicos, permitirá melhor
planejamento logístico, centralização de equipamentos e modernização dos serviços
prestados à população.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada consideração dos
Senhores Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de iniciativa de
relevante interesse público e econômico para o Município.
ão Bento do Sul, 13 de novembro de 2025.
Are FILHO 4
ANTONIO JOA
efeito
MAI "- DE MIRANDA LU pd SKI
Assessora Jurídica Agsessór de Govérno
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-9002 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
na Prefeitura de São Bento do SUl. sro DE LEI Nº 157/2025 2
Br Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 157, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados e passam a integrar a categoria de bens
dominiais, os imóveis de matrícula nº 36.633 e nº 36.562, ambos registrados no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul, de propriedade do
Município.
Art. 2º A desafetação prevista nesta Lei tem por finalidade permitir o uso
administrativo dos referidos imóveis para a implantação da nova sede da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, bem como demais estruturas
complementares que se fizerem necessárias à execução de suas atividades.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo promoverá
as adequações cadastrais e legais necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 13 de novembro de 2025.
LO
ANTONIO JOAQ) MAZÍNI FILHO
refeito /
MAIANE-E: MIRANDA U
Assessora Jurídica
Assessor sof de Go erno
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-9002 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de São Bento do Sul
Titular: Miguel Angelo Zanini Ortale - Oficial
Av. Visconde de Taunay, nº 234, 1º Andar - Centro
Fone: (47) 3634-0770/ 3634-0891/ 3633-6964
Email: adm risbs.com.br
Do TT D|>|>>———————
Protocolo: 155.651
Entrada do Protocolo:05/04/2024
Vencimento do Protocolo:06/05/2024
interessado: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
NOTA DE EXIGÊNCIA
Para o ato de registro requerido, cabe ao interessado cumprir as seguintes exigências:
1. A formalização da desafetação nas mairículas dos imóveis 36.633 e 36.562
pertencentes ao Município de São Bento do Sul, depende de prévia autorização
legislativa, na forma dos artigos 98, 99 e 100 do Código Civil e artigo 1055, 82º do
CNCGFE/SC. Portanto é necessário que seja apresentado também a Lei Municipal
em que determina de modo direto a desafetação dos referidos bens, ou então Lei
Municipal que regulamenta penenstetagao diretas por Decreto Municipal.
São Bento dá Sul/SC, 23 de abril de 2024.
Í ex Willian Cástanhe
Escreventê Substituto
NOTAS IMPORTANTES:
1) Conforme'ar, 205 da Lein. 11973, o interessado tem o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da cata de lançamento do título no
Protocolo, dia 05/04/2024, para cumprimento dessas exigências, após o que cessarão automaticamente os efeitos da prenotação.
2) Se, em decorrência do cumprimento das exigências, houver juntada de novos documentos, o título será reexaminado, podendo ocorrer
novas exigências. Nesse caso, o prazo para cumprimento das exigências não será prorrogado.
3) Não concordando com as exigências feites por este Registro Imobiliário, ou não podendo satisfazê-las, poderá o titulo apresentado, a seu
requerimento e com a declaração de dúvida, ser remetido ao Juizo competente para dirimi-la, conforme dispõe o art. 198 da lei 6.015/73.
4) Caso o pagamento (total ou parcial) dos emolumentos seja feito através de depósito ou transferência bancária, deverá a parte interessada
encaminhar o comprovante do pagamento no e-mail admQBrisbs.com.br ou no Whats: (47) 9 9828-7945, informando o número do protocolo,
devendo haver a confirmação do recebimento do comprovante por parte desta serventia para que o valor seja creditado na guia/protocolo.
IMPORTANTE: o depósito dos emolumentos somente será feito no momento da confirmação do recebimento do e-mail. Caso a parte não
receba a confirmação de recebimento no mesmo dia do envio, deverá entrar em contato com o cartório imediatamente para informar a
ocorrência.
5) Conforme dispõe o arí. 205 da Lei 6.015/73 e 0 art. 678, do CN-CGFE/SC, excetuados os casos específicos regrados em lei ou por força de
decisão judicial, as exigências assinaladas nesta nota deverão ser satisfeitas pelo interessado no prazo que restar entre 2 presente datz e o
termo final dos 20 (vinte) dias úteis da data do protocolo, sob pena de cessação de seus efeitos, circunstância que possibilitará a cobrança de
emolumentos relativos ao seu cancelamento, conforme dispõe a Lei Complementar n. 755/2019 co Estado de Santa Catarina.
RECIBO:
( ) Recebi os documentos relativos a esta Nota de Exigências, declarenco-me ciente de seu inteiro teor.
() Declaro-me ciente do inteiro teor desta Nota de Exigências, no entanto não desejo retirar o título.
Nome Legivel:
Assinatura: z
Data: / t
Protocolo:
[o
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CNM: 105361.2.0036562-90
Ficha Nº.. 81...
Livro Nº 2 : REGISTRO GERAL . sa
Matrícula Nº 26.562 DATA: 8 de Outubro de 2008.
IDENTIFICAÇÃO. DO IMÓVEL: Um terreno situado no bairro Progresso, nesta
cidade, fazendo frente para à rua Reinaldo Sehwedler, por 68,59 metros, novamente
com esta jua é para à rua Era Schwedier, por um semi-círculo de 9,42 meiros,
fundos com o Município de São Bento do Sul, por 74,59 meiros, lado direito
novamente com à rua Ema Schwedier, por 51,50- metros, lado direito com Harry
Fischer e Raudi Fischer, Bor 57,50 metros, contendo a área quatro mil e duzentos e
oitenta e um metros e quarenia e oito decímetros quadrados (4.281,48m2).
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, pessoa jurídica de direito
público, CNPJ/MF 88.051.308/0001-99240m sede à rua Jorge Lacerda, n.º 75,
Centro, nesta cidade. TÍTULO Ag IVO: Matriculado neste Cartório sob ont
35.876 do livro nº 2, Registro GG DOU BoA mim
OFICIAL: pizza
AV.1-36.562, São Bento do : ul, 8 de0% iram prime
CERTIFICO que, o terreno de
AV.2-36.562, São Bento do Sui, 17 de Abril de 2019... nn,
CERTÍFICO que, conforme Ofício nº 0900400-39.2018.8.24 0058-0033, extraído dos
Autos sob o nº 0900400-39.201 8.8.24.0058, datado em 08 de abril de 2019, da 1º
Vara da Comarca de São Bento do Sul-SC, em cumprimento ao que determina o
artigo 828 do Código de Processo, Civil, faço constar que no imóvel desta matricula
acha-se tramitando Ação: Ação Civil Pública, Exequenie: Ministério. Público de
Santa Catarina é Executado: Elena Ziebarih Glumbowsky e outros, para publicidade
de terceiros de boa-fé. Documentos arquivados neste Cariório. OBS.: PROTOCOLO
Nº 129172, em 120 H2949. Recibo Complementar. 80.225. ISENTO DE
z
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
SÃO BENTO DO SUL - SANTA CATARINA
do
CERTÍFICO “e, conforme o Ofício n.º 0900400-39.2018.8.24.0058, datado de 22
de maio de 2020, extraído dos autos sob o n.º 0900400-39 201 8.8.24.0058 da Ação
Civil Pública, da 1º Vara da Comarca de São Bento do SulSC, Dr. Marcus
Alexsander Dexheimer, Juiz de Direito, determinou o CANCELAMENTO da
averbação AV-2 desta matrícula, haja vista que não atingido pelos danos ambientais |
discutidos na ação. Decumentos arquivados neste Cartório. OBS.: Ato lavrado na
vigência dos. provimentos É 22/2020, 24/2020, 26/2020, 32/2020, 37/2020 da
CEJSC. PROTOCO DME 32805, de 10/06/2020. Recibo Complementar: 64.878.
ENTOS. SB-de fiscalização: FRL1827Í-I650 Isento. Douié