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INDICAÇÃO
Senhores(as) Vereadores(as),
O Vereador que subscreve esta indicação, com fundamento no artigo 206 e seguintes do
Regimento Interno, INDICA o envio de expediente ao Chefe do Executivo, com cópia à
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e Obras, solicitando adoção de
providência para que:
Seja executada a construção e complementação adequada da calçada na
Rua Anita Garibaldi, nas proximidades da Escola Básica Municipal Denise
Christiane Harms, localizada no Bairro Cruzeiro, considerando que o trecho
existente encontra-se coberto apenas com brita solta, sem a devida
pavimentação e padronização exigidas para o passeio público.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo assegurar a integridade física e a segurança dos
alunos, pais e servidores que diariamente utilizam o trajeto de acesso à Escola Básica
Municipal Denise Christiane Harms. A inexistência de calçada contínua obriga pedestres
em especial crianças a transitarem pela pista destinada aos veículos, aumentando consideravelmente o risco de atropelamentos e outros acidentes.
Além de representar uma questão de segurança, a complementação do passeio público
é também uma medida de acessibilidade e mobilidade urbana, alinhada aos princípios
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determinam ao Poder
Público a adoção de ações que garantam o direito de ir e vir com segurança e autonomia.
É importante ressaltar que, nos horários de entrada e saída escolar, há intenso fluxo de
pedestres e veículos, o que torna a ausência de calçada ainda mais preocupante. A execução do passeio público ao longo de toda a extensão da via proporcionará melhor ordenamento do trânsito, acessibilidade universal e valorização do espaço urbano, beneficiando não apenas a comunidade escolar, mas todos os moradores do entorno.
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
Diante do exposto, solicita-se atenção especial do Poder Executivo e da Secretaria competente, para que sejam adotadas as medidas necessárias visando à conclusão da calçada e à promoção de um ambiente mais seguro e adequado para todos os usuários da
via pública.
Anexos:
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São Bento do Sul, 13 de novembro de 2025.
Gilmar Luis Pollum
Vereador – PL
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