Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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✓ PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO.
PROÍBE O USO DE CIGARRO E
DERIVADOS DO TABACO NOS PARQUES
DA CIDADE DE SÃO BENTO DO SUL – EM
LOCAIS PRÓXIMOS À RECREAÇÃO
INFANTIL E AOS DESTINADOS À PRÁTICA
ESPORTIVA, BEM COMO NAS
INSTALAÇÕES DAS ACADEMIAS AO AR
LIVRE LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO.
A Câmara aprovou, e eu, Prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de cigarro e derivados do tabaco nos parques da
cidade de São Bento do Sul - em locais próximos à recreação infantil e aos destinados à
prática esportiva, bem como nas instalações das academias ao ar livre localizadas no
Município.
Art. 2º A divulgação desta Lei dar-se-á:
I - por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul;
II - em locais de fácil acesso e visualização do público frequentador do parque ou
academia;
III - nas dependências dos parques e academias ao ar livre, através de placa ou qualquer
outro instrumento legítimo.
Parágrafo único. O disposto no caput será assegurado por intervenção do Poder
Executivo Municipal, dentro de suas atribuições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 17 de novembro de 2025
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ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
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CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora
Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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✓ JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei pretende garantir qualidade de vida e bons exemplos às
crianças e proporcionar saúde aos adultos que frequentam nossos parques, pois não é
coerente que enquanto pessoas praticam esportes de um lado, fumantes, nas
proximidades, lancem fumaça deliberadamente.
Já as crianças, em fase de desenvolvimento físico e mental, são bastante
suscetíveis às atitudes e comportamentos dos adultos, tanto de forma positiva ou
negativa. Medida de teor semelhante à deste Projeto de Lei foi adotada pelo então
prefeito de Nova Yorque (EUA) Michael Bloomberg, e recebeu aplausos do mundo todo.
Aqueles que buscam vida mais saudável, – adultos, adolescentes, jovens e
crianças – não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar
livre, que contém uma mistura de milhares de substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro
carrega monóxido de carbono (o gás do escapamento dos veículos movidos a
combustível fóssil), butano (igual ao fluído de isqueiro); amônia (utilizada em produtos
de limpeza); tolueno, arsênico, chumbo, cromo, cádmio e outras substâncias nocivas. O
alcatrão, além de urânio, polônio 210 e carbono 14, concentra quarenta e três
substâncias comprovadamente carcinogênicas, ou seja, que provocam o câncer, pois
alteram o núcleo das células. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem
irritação nos olhos, nariz e garganta e causam problemas pulmonares, ocasionando
alergia respiratória em fumantes e não-fumantes. É a esse tipo de produto, a esta
situação, que estamos expondo nossas crianças atualmente.
A fumaça do cigarro faz mal tanto quanto o próprio cigarro. Por essa razão,
apresenta-se esta proposta para evitar que as crianças e os não-fumantes,
principalmente os praticantes de atividades físicas, sejam prejudicados. Estima-se que,
no Brasil, a cada ano, cerca de 157 mil pessoas morram precocemente devido às doenças
causadas pelo tabagismo. Os fumantes adoecem com uma frequência duas vezes maior
que os não fumantes.
Ao todo, são 5.315 substâncias (cerca de 4,7 mil nocivas) na fumaça do cigarro.
O número pode chegar a 8.622 se também forem considerados os compostos presentes
na folha do tabaco e os aditivos industriais, inseridos artificialmente para turbinar o
cigarro em vários aspectos, como dar sabor e aroma mentolados ao fumo, diminuir a
irritação (tornando a fumaça mais palatável) e potencializar os efeitos. Documentos da
FDA (Agência Federal de Saúde dos Estados Unidos) comprovam que já se cogitou a
adição de anti-inflamatórios, anestésicos locais e até moderadores de apetite para
diminuir ou mascarar os efeitos danosos do vício.
Como a proibição deste projeto de lei não se estende a ruas e avenidas, quem
deseja se intoxicar com o cigarro pode dirigir-se à rua ou avenida mais próxima - ou seja,
o direito de fumar publicamente não está tolhido.
Esta Lei pretende que a fumaça proveniente do cigarro não alcance pessoas que
buscam vida saudável, ao mesmo tempo em que protegemos nossas crianças, pois
praticar esporte é uma opção benéfica, bem ao contrário de fumar que, além de danos
de toda ordem, prejudica o próximo. Com ações destinadas ao enfrentamento dos
malefícios causados pelo cigarro e derivados, levaremos mais qualidade de vida aos
nossos cidadãos.
Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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Desta forma, solicito, aos nobres pares que aprovem o Projeto de Lei, relevante
questão de saúde pública
São Bento do Sul, 17 de novembro de 2025
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CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora