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materia nº 158/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaRatifica o acordo celebrado entre o Município de São Bento do Sul e o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde.
native_id11709

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5346, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-09 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-12-02 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-12-02 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-11-25 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-11-18 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:00:43.844754-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-12-03T08:28:18.707784-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-03T08:15:36.290313-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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=
Dus Prefeitura de São Bento do Sul. er DE LEI Nº158/2025 1
Sd Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 158/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 158/2025
Assunto: Ratifica o acordo firmado em Reclamatória Trabalhista.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos o presente Projeto de Lei, que versa sobre o acordo
formalizado nos autos da Ação Civil Pública n. 0000885-10.2025.5.12.0024, movida
pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de
Endemias do Estado de Santa Catarina, a qual tem como objeto o reconhecimento
do vale-alimentação dos agentes comunitários de saúde como verba remuneratória.
Após a análise do processo pela Procuradoria do Município, entendeu-se
que, em razão da economicidade e da eficiência, a via de negociação seria a ideal e
que os termos do acordo celebrado atendem os princípios da Administração, pelo
que, nesta oportunidade, requer a sua ratificação, para que produza os efeitos
necessários, quais sejam: integração do vale-alimentação ao salário, bem como o
pagamento de seus reflexos, a contar da folha de novembro de 2025, conforme
documento anexo.
Em razão da obrigação assumida, requeremos que a matéria seja
analisada e votada em regime de urgência, nos termos do art. 251 e seguintes
do Regimento Interno desta Casa, haja vista a necessidade de se procederem
os trâmites administrativos para o cumprimento da avença e sua devida
comprovação nos autos do processo.
Certos do apoio dos Nobres Edis, solicitamos sua análise e a aprovação
deste projeto.
,
fin
ANO DOMÍNGÓS STENZOSKI SUZANA B TOVICZ TELES
Procurador do Município efe“de Gabinete
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
qe de São Bento Jo Sl ro DE LEI Nº158/2025 2
Br Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 158, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
RATIFICA O ACORDO CELEBRADO ENTRE
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E O
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, em conformidade com o art. 18, inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal, o Acordo Trabalhista, que entre si celebram o Município de São
Bento do Sul e o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate de Endemias do Estado de Santa Catarina, celebrado nos autos da Ação
Civil Pública n. 0000885-10.2025.5.12.0024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 18 de novembro de 2025.
A
AZÍNI FILHO
tl
ANTONIO JOA em
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Medida br KA
S STENZOSKI SUZANA IZ KOTOVICZ TELES
Procurador do Município de Gabinete
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net

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