A
&
ú
Município de São Bento do Sul
Estado de Santa Catarina
k
:mH
E
PROJETO DE LEI Nº 159/2025 1
MENSAGEM Nº 159/2025
Ref. Projeto de Lei nº 159/2025
Assunto: Criação de Grupo Ocupacional
Senhora Presidente, Nobres Edis.
Encaminhamos para apreciação o presente projeto de lei, que cria grupo ocupacional na estrutura dos
cargos extintos no Poder Executivo, com a finalidade de cumprir sentença judicial que reconheceu novo enquadramento
funcional para alguns servidores da categoria de vigia, em face de suposta inconsistência quando da reforma administrativa
ocorrida em 2012, a qual, segundo apontamento, deixou a classe em nível de escolaridade inferior ao o exigido em concurso
público, ou seja, determinado grupo permaneceu no grupo de ensino fundamental, ao passo que exigiram ensino médio para
o ingresso.
Deste modo, para que possa ser demonstrado o cumprimento da r. decisão, serve o presente para incluir
um grupo ocupacional específico para os servidores que venceram as ações judiciais, pelo que se se cria o grupo na estrutura
para fins de enquadramento.
<>
n42-4
E?
as
4 = Estado de Santa Catarina
EE E EE PROJETO DE LEI Nº 159/2025 2
Isto posto, e com vistas a adequação necessária, pugna-se pela aprovação do presente Projeto
de Lei em regime de urgência, pois trata-se de determinação judicial que se requer a comprovação de cumprimento
em prazo inferior ao trâmite regular dos projetos de lei regulares, justificando, pois, a urgência.
São Bento do Sul,18 de novembro de 2025.
>
OMAZINI FILHO
Prefeito
y
ADRIANO D Vanda SUZANA BE OVICZ TELES
rocurador do Município Chefe de“Gabinete
A
mm jÉ,
EEB
Art. 1º Fica criado o cargo de Vigia Il, em extinção, apenas para fins de enquadramento, no quadro de servidores efetivos da
Município de São Bento do Sul
Estado de Santa Catarina
O PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 159, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2966 DE 29
DE FEVEREIRO DE 2012 QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS EFETIVOS,
CARREIRA
E
PROJETO DE LEI Nº 159/2025 3
SALÁRIOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Administração Direta, Anexo XI constante da Lei nº 2966/2012.
Art. 2º Fica incluído o cargo de Vigia Il no Grupo Ocupacional Funcional com Habilitações Específicas, constante do Anexo II
— Tabela de Vencimentos dos Cargos em Extinção: Administração Direta, da Lei nº 2966, de 29 de fevereiro de 2012, a qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
DOS
For-
ma-
GRU- ção di | si
Pos esco-| q S| |CLAS
OCU- | CAR- | lar | E | E | B|SESII
PACI-| GOS | exi- | S| 8] S |NTER
O- gida| 918 STÍCI
NAIS para | tú os
o
cargo
A B [o D E F G H I J K L M N
NOMEN-
CLATU- % 3anos - | 3 anos - | 3 anos -| 3anos- |3 anos - | 3anos- | 3anos-| 3anos-| 3anos-|3anos-|3anos-|3anos-|3anos-|3 anos -
RAS 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3%
RANA
mm Ji) em
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 159/2025 4
Grupo igita-
Bi doi E |7% | IV | 2.885,86] 2.972,43] 3.061,61 | 3.153,45 | 3.248,06 | 3.345,50 | 3.445,86 | 3.549,24 | 3.655,72 | 3.765,39 | 3.878,35 | 3.994,70 | 4.114,54 | 4.237,98
pacio-| xiliarde |
nal | Escritó- | 14 | G |7%]| Il |2.697,06|2.777,97 | 2.861,31 | 2.947,15 | 3.035,57 | 3.126,64 | 3.220,43 | 3.317,05 | 3.416,56 | 3.519,06 | 3.624,63 | 3.733,37 | 3.845,37 | 3.960,73
funci- | rio, Ofi- | E
onal | cialAd- | 6
(6)
o
E TM |5%| Il | 2.520,62 | 2.596,24 | 2.674,13 | 2.754,35 | 2.836,98 | 2.922,09 | 3.009,75 | 3.100,04 | 3.193,05 | 3.288,84 | 3.387,50 | 3.489,13 | 3.593,80 | 3.701,61
fo)
ES
n
di
2 Pie MD| - |1 2.472,61 | 2.546,79 | 2.623,19] 2.701,89 | 2.782,94 | 2.866,43 | 2.952,42 | 3.041,00 | 3.132,23 | 3.226,19 | 3.322,98 | 3.422,67 | 3.525,35
Art. 3º Fica criado o Grupo Ocupacional Funcional com Habilitações Específicas na Fundação Cultural - Em extinção,
incluindo-o no ANEXO IV da Lei 2966, de 29 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:
For-
ma-
GRU- ção | seas
Pos esco-| q S|. |CLAS
OCU-| CAR- | lar | E | E] BS|SESI/I
PACI-| GOS | exi- | S| 8|S | NTER
o- gida | 618 STÍCI
NAIS para | Wi os
[o]
cargo
A B c D E F G H I J K L M N
Yo 3anos-|3anos-|3anos-|3anos-|3anos-|3anos-|3anos-|3anos-|3anos-|3anos-|3anos-|3anos-|3anos-|3 anos -
3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3%
E |7%| IV | 2.885,86 | 2.972,43 | 3.061,61 | 3.153,45 | 3.248,06 | 3.345,50 | 3.445,86 | 3.549,24 | 3.655,72 | 3.765,39 | 3.878,35 | 3.994,70 | 4.114,54 | 4.237,98
Pop gs
Município de São Bento do Sul
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 159/2025 5
MD| - |1 2.472,61 | 2.546,79 | 2.623,19 | 2.701,89 | 2.782,94 | 2.866,43 | 2.952,42 | 3.041,00 | 3.132,23 | 3.226,19 | 3.322,98 | 3.422,67
6 |7%| Il | 2.697,06 | 2.777,97 | 2.861,31 | 2.947,15 | 3.035,57 | 3.126,64 | 3.220,43 | 3.317,05 | 3.416,56 | 3.519,06 | 3.624,63 | 3.733,37 | 3.845,37 | 3.960,73
TM |5%| Il | 2.520,62 | 2.596,24 | 2.674,13 | 2.754,35 | 2.836,98 | 2.922,09 | 3.009,75 | 3.100,04 | 3.193,05 | 3.288,84 | 3.387,50 | 3.489,13 | 3.593,80 | 3.701,61
3.525,35
Art. 4º Fica incluído o cargo de Vigia Il no Anexo XXVI - LISTA DE CARGOS EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA, constante da Lei nº 2966/2012, com a seguinte redação:
“ANEXO XXVI º º
LISTA DE CARGOS EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
NOMENCLATURA
(:)
Vigia ||
Art. 5º O enquadramento funcional no cargo ora instituído será efetivado para fins de regularização de enquadramento
funcional decorrente de sentença judicial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de São Bento do Sul
PROJETO DE LEI Nº 159/2025 6
a = Estado de Santa Catarina
São Bento do Sul, 18 de novembro de 2025.
NA
ANTONI AQUI MAZINI FILHO
Préfeito
SUZANA B KOTOVICZ TELES
Prôcurador do Município hefe de Gabinete