texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 55/2025
O Vereador que esta subscreve apresenta a Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei do Legislativo nº 55/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação
prévia aos moradores, comerciantes e empresários de ruas que receberão
pavimentação, acerca da metragem lateral e da possibilidade ou não de áreas de
estacionamento, e dá outras providências.”, com fulcro no art. 259, §1º e §5º do
regimento Interno da Câmara de Vereadores, nos seguintes termos:
Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei do Legislativo nº 55/2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º A execução da obra de pavimentação não poderá ser iniciada sem a prévia
comunicação prevista nesta Lei, sob pena de responsabilização administrativa do
agente público responsável.”
São Bento do Sul,18 de novembro de 2025.
RODRIGO VARGAS
Vereador Progressistas
JUSTIFICATIVA
A referida emenda tem como objetivo modificar texto do projeto lei e assim, não
trazer uma sanção que possa ser considerada excessiva ao órgão administrativo quando
não realizada a comunicação prévia aos moradores, sendo esta comunicação o principal
objetivo de alcance da lei.
Cabe destacar que a sugestão de modificação do artigo 4º deste projeto de lei foi
apresentada no parecer técnico do assessor jurídico da Câmara de Vereadores que
destacou que “trazer a nulidade da ordem de serviço, em razão do descumprimento da
medida, poderá ser considerada uma sanção excessiva ou de difícil execução, pois
afetaria diretamente a execução de políticas públicas e contratos administrativos,
podendo gerar insegurança jurídica”.
Sendo assim, segue-se o parecer e preza-se pela modificação e uma melhor
compreensão da lei.
São Bento do Sul,18 de novembro de 2025.
RODRIGO VARGAS
Vereador Progressistas
open original →