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materia nº 162/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Fundo Municipal para a Infância e adolescência – FIA a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Municipal Vereador Silvio Ivens Grossl.
native_id11744

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Sancionado/Promulgado — LEI N° 5350, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-09 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-12-02 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-12-02 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-11-27 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-11-25 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:18:38.901809-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-12-03T08:28:18.767935-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-03T08:15:36.487411-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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a Prefeitura 26 São Bento do Sul, eo DE LEINº 162/2025 1
ER, Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 162/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 162/2025
Assunto: Repasse de recursos do Fundo para Infância e Adolescência - FIA à Associação
de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Municipal Vereador Silvio
Ivens Grossl.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA,
autorizou, por meio da Resolução nº 25/2025/CMDCA, a liberação do valor de R$
19.533,33 (dezenove mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) à
Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Municipal Vereador
Silvio Ivens Grossi.
A entidade contemplada obteve, através do Edital de Chamamento Público nº
06/2025 — Edital FIA Nº 2025, habilitação, aprovação e liberação de recursos referente ao
projeto “Encantos na Areia”, consoante Resolução nº 25/2025 do CMDCA.
O valor será repassado em parcela única e deverá ser aplicado na construção de
uma casinha de areia, conforme Processo Administrativo nº 28955/2025, que acompanha
ao presente, encaminhado à Câmara de Vereadores por meio do sistema IPM.
Desta forma, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 24 de novembro de 2025.
ANTONIO JO
AsseS$sor de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 -— www.saobentodosul.atende.net
Ee Prefeitura de São Bento do Sul, eo DE LEINº 162/2025 2
ER, Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 162, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA
E ADOLESCÊNCIA — FIA A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
PROFESSORES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MUNICIPAL VEREADOR SILVIO IVENS
GROSSL
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência — FIA a
conceder recursos financeiros no valor de R$ 19.533,33 (dezenove mil, quinhentos e trinta
e três reais e trinta e três centavos), em parcela única, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
PROFESSORES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL VEREADOR
SILVIO IVENS GROSSL, CNPJ nº 20.872.330/0001-84, referente ao projeto “Encantos na
Areia” conforme Edital de Chamamento Público nº 06/2025/EDITAL FIA 2025 e Resolução
nº 25/2025 do CMDCA.
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 578811232-6, Agência
3885, da Caixa Econômica Federal, e será aplicada na construção de uma casinha de
areia, conforme disposto no plano de trabalho - Processo Administrativo nº 28955/2025.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação do dinheiro público deverá ser
protocolada junto ao Setor de Protocolo do Município e atender ao disposto na Lei Federal
nº 13019/2014, no Decreto Municipal nº 2131, de 26 de junho de 2023, e na N.TC-14/2012
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º A beneficiária prestará contas dos recursos em até 60 (sessenta) dias
após o término do termo de parceria, sob pena de ressarcimento ao Município.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ão Bento do Sul, 24 de novembro de 2025.
SUZANA BEATRI ICZ TELES
Chefe de Gábinete
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 - São
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atend

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