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materia nº 163/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Municipal Peter Pan.
native_id11745

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Sancionado/Promulgado — LEI N° 5351, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-09 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-12-02 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-12-02 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-11-27 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-11-25 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:18:39.050011-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-12-03T08:28:18.780486-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-03T08:15:36.498886-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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E Prefeitura de São Bento do SUl,ero DE LEINº 163/2025 1
ER, Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 163/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 163/2025
Assunto: Repasse de recursos do Fundo para Infância e Adolescência - FIA à Associação
de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Municipal Peter Pan.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA,
autorizou, por meio da Resolução nº 17/2025/CMDCA, a liberação do valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) à Associação de Pais e Professores do Centro de Educação
Infantil Municipal Peter Pan.
A entidade contemplada obteve, através do Edital de Chamamento Público nº
06/2025 — Edital FIA 2025, habilitação, aprovação e liberação de recursos referente ao
projeto “Raízes do Brincar: Direitos que Florescem na Infância”, consoante Resolução nº
17/2025 do CMDCA.
O valor será repassado em parcela única e deverá ser aplicado na aquisição de um
Playground — jardim sensorial, conforme Processo Administrativo nº 28583/2025, que
acompanha ao presente, encaminhado à Câmara de Vereadores por meio do sistema
IPM.
Desta forma, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 24 de novembro de 2025.
SA FILHO
ANTONIO J aguia
Assessor de Govefno
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
amo a“ Prefeitura de São Bento do SUl, er DE LEINº 163/2025 2
ER
«am Estado de Santa Caiarina
PROJETO DE LEI Nº 163, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL PARA A
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA A
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MUNICIPAL PETER PAN
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência — FIA a
conceder recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única,
à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MUNICIPAL PETER PAN, CNPJ nº 79.367.371/0001-66, referente ao projeto “Raízes do
Brincar: Direitos que Florescem na Infância”, conforme Edital de Chamamento Público nº
06/2025/EDITAL FIA 2025 e Resolução nº 17/2025 do CMDCA.
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 573658803-6, Agência
3885, da Caixa Econômica Federal, e será aplicada na aquisição de um Playground -
jardim sensorial, conforme disposto no plano de trabalho - Processo Administrativo nº
28583/2025.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação do dinheiro público deverá ser
protocolada junto ao Setor de Protocolo do Município e atender ao disposto na Lei Federal
nº 13019/2014, no Decreto Municipal nº 2131, de 26 de junho de 2023, e na N.TC-14/2012
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º A beneficiária prestará contas dos recursos em até 60 (sessenta) dias
após o término do termo de parceria, sob pena de ressarcimento ao Município.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 24 de novembro de 2025.
Chefe de Gabinete
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— Sã
Fone (47) 3631 6000 -— www.saobentodosul.atende.net

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