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do a Prefeitura de São Bento do SU eo DE LEI Nº 165/2025 1
ER] Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 165/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 165/2025
Assunto: Repasse de recursos do Fundo para Infância e Adolescência - FIA à São Bento
Associação de Tênis de Mesa
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
autorizou, por meio da Resolução nº 13/2025/CMDCA, a liberação do valor de R$
19.017,86 (dezenove mil, dezessete reais e oitenta e seis centavos) à São Bento
Associação de Tênis de Mesa, recursos oriundos do Fundo Municipal para a Infância e
Adolescência — FIA.
A entidade contemplada obteve, através do Edital de Chamamento Público nº
06/2025 — Edital FIA 2025, habilitação, aprovação e liberação de recursos referente ao
projeto “Rede de Oportunidades — Tênis de Mesa em São Bento do Sul”, consoante
Resolução nº 13/2025 do CMDCA.
O valor será repassado em parcela única e deverá ser aplicado na aquisição de
materiais esportivos, conforme plano de trabalho - Processo Administrativo nº 28908/2025,
que acompanha ao presente, encaminhado à Câmara de Vereadores por meio do sistema
IPM.
Desta forma, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 24 de novembro de 2025.
/Á
ANTONIO JOAQ MAZINI FILHO
refeito
SUZANA BEA lies TELES LU ,
Chefe de ssessof de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - Sã
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.aten
ED :UH Prefeitura de São Bento do sul
OJETO DE LEI Nº 165/2025 2
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ER, Estado de Sania Catarina
a
PROJETO DE LEI Nº 165, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL PARA A
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA A
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À
SÃO BENTO ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE
MESA
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência — FIA a
conceder recursos financeiros no valor de R$ 19.017,86 (dezenove mil, dezessete reais e
oitenta e seis centavos), em parcela única, à SÃO BENTO ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE
MESA, CNPJ nº 04.962.945/0001-45, referente ao projeto "Rede de Oportunidades —
Tênis de Mesa em São Bento do Sul” conforme Edital de Chamamento Público nº
06/2025/EDITAL FIA 2025 e Resolução nº 13/2025 do CMDCA.
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 573607013-4, Agência
0628, da Caixa Econômica Federal, e será aplicada na aquisição de materiais esportivos,
conforme disposto no plano de trabalho - Processo Administrativo nº 28908/2025.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação do dinheiro público deverá ser
protocolada junto ao Setor de Protocolo do Município e atender ao disposto na Lei Federal
nº 13019/2014, no Decreto Municipal nº 2131, de 26 de junho de 2023, e na N.TC-14/2012
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º A beneficiária prestará contas dos recursos em até 60 (sessenta) dias
após o término do termo de parceria, sob pena de ressarcimento ao Município.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 24 de novembro de 2025.
E INI FILHO
Prefeito
ANTONIO JO
SUZANA BEA Ófovicz TELES “UIZ O NOVASKI
Chefe de Gábinete AssegSor de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-9002 - São do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
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