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E (e Prefeitura de São Bento do Sul. emo DE LEINº 166/2025 1
ER, Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 166/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 166/2025
Assunto: Repasse de recursos do Fundo para Infância e Adolescência - FIA à Associação
de Pais e Professores da Escola Básica Municipal Baselisse Carvalho Ramos
Virmond.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA,
autorizou, por meio da Resolução nº 35/2025/CMDCA, a liberação do valor de R$
19.992,10 (dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais e dez centavos) à Associação
de Pais e Professores da Escola Básica Municipal Baselisse Carvalho Ramos Virmond.
A entidade contemplada obteve, através do Edital de Chamamento Público nº
06/2025 — Edital FIA 2025, habilitação, aprovação e liberação de recursos referente ao
projeto “CRESCENDO COM A MÚSICA: BANDA MARCIAL BASELISSE VIRMOND”,
consoante Resolução nº 35/2025 do CMDCA.
O valor será repassado em parcela única e deverá ser aplicado na aquisição de
uniformes, conforme Processo Administrativo nº 28899/2025, que acompanha ao presente,
encaminhado à Câmara de Vereadores por meio do sistema IPM.
Desta forma, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 24 de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUI EAR INI FILHO
Prefeito
Gabinete
TONIO NOVASKI
l,
ssessor de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
gm Prefeitura Es São Bento do SUÍ, ero DE LEINº 166/2025 2
Ea
ES vm Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 166, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL PARA A
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA — FIA A
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA
ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BASELISSE
CARVALHO RAMOS VIRMOND
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência — FIA a
conceder recursos financeiros no valor de R$ 19.992,10 (dezenove mil, novecentos e
noventa e dois reais e dez centavos), em parcela única, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
PROFESSORES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BASELISSE CARVALHO RAMOS
VIRMOND, CNPJ nº 83.787.630/0001-85, referente ao projeto “CRESCENDO COM A
MÚSICA: BANDA MARCIAL BASELISSE VIRMOND” conforme Edital de Chamamento
Público nº 06/2025 EDITAL FIA Nº 2025 e Resolução nº 35/2025 do CMDCA.
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 573658438, Agência
0628, da Caixa Econômica Federal, e será aplicada na aquisição de uniformes, conforme
disposto no plano de trabalho - Processo Administrativo nº 28899/2025.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação do dinheiro público deverá ser
protocolada junto ao Setor de Protocolo do Município e atender ao disposto na Lei Federal
nº 13019/2014, no Decreto Municipal nº 2131, de 26 de junho de 2023, e na N.TC-14/2012
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º A beneficiária prestará contas dos recursos em até 60 (sessenta) dias
após o término do termo de parceria, sob pena de ressarcimento ao Município.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 24 de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILH
efeito
fe rjÀ (A
SUZANA BEATRÍ, f ICZ TELES TOMO NOYASKI
Chefe de"Gabinete Assessor de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 -— Sã |, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atenc
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