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Hm, MM Estado de Santo Catarina
MENSAGEM Nº 195/2014
Ref.: Projeto de Lei nº 195/2013
Assunto: Autoriza celebrar Convênio entre o Município de São Bento do Sul e
a Associação dos Triatletas e Corredores de Rua - ATRICOR.
A ATRICOR, ao longo dos anos vem desempenhando diversas ações e
organizando vários eventos ligados ao esporte e à saúde, direcionados
principalmente às crianças e aos adolescentes.
A Associação conta hoje com a participação de 60 atletas filiados, com idade
entre 12 e 70 anos. Em 2013 participaram de 42 competições em Santa
Catarina, Paraná e da São Silvestre em São Paulo.
Além das competições, a ATRICOR organizou 2 etapas do Circuito Escolar de
Maratoninha, alcançando a participação de mais de mil crianças somando as
duas etapas. Também foi parceira na organização da 2º Etapa de Corridas e
Caminhadas do SESC e do 2º Circuito Unimed de Corrida, 52 Corrida da
Oxford/SESI e a 1º Corrida Noturna pelos Diabetes.
Com a contribuição solicitada, R$ 7.000,00 (sete mil reais), almejam
representar o Município na modalidade de triathlon/duathlon e corrida de rua:
corrida rústica, meia maratona e maratona, nas competições em nível de
Fesporte, Federações, Confederações e Entidades afins.
Rege-se e cumpre o que idealiza seu Estatuto, devidamente registrado no
Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos.
É declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 2224, de 28 de outubro de 2008.
A contribuição pretendida será empregada para custear as despesas
necessárias para a manutenção dos esportes objetos desta entidade, para o
exercício de 2014.
As cláusulas do Convênio deverão ser respeitadas na íntegra, sob pena de
restituição total dos valores repassados, na forma de sua minuta, parte
integrante do presente Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
Certos da atenção e apoio, agradecemos e firmamo-nos,
ia 03 de abril de 2014.
Pidta NÁNDO TURÉCI
Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeitura)saobentodosul.sc.gov.br
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= 4 Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 195, DE 03 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL E A ASSOCIAÇÃO DOS
TRIATLETAS E CORREDORES DE RUA
- ATRICOR
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação
Municipal de Desportos, autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO
DOS TRIATLETAS E CORREDORES DE RUA - ATRICOR, CNPJ/MF
10.243.153/0001-13 no valor total de até R$ 7.000,00 (sete mil reais),
objetivando a manutenção das modalidade de triathlon corrida de rua durante o
ano de 2014.
Parágrafo Único - A minuta do Termo de Convênio de que trata o
"caput" deste Artigo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas do valor
recebido, junto ao Departamento de Controle Interno, conforme estabelece os
Decretos Municipais nºs 0034/2013 e 0098/2013 que, “ESTABELECE
REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
CONTRIBUIÇÃO E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL/SC” e que “APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
RECEBIDOS”, respectivamente.
Art. 3º. O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no
Termo de Convênio, acarretará na devolução integral do valor atualizado
monetariamente, em favor do erário Público Municipal.
Art. 4º. O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula Segunda
do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido à Fundação Municipal
de Desportos, juntamente com a prestação de contas.
Art. 5º. São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o
Presidente e o Tesoureiro da Associação dos Triatletas e Corredores de Rua -
ATRICOR.
/P
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EM Estado de Santa Cafarina
Art. 6º. A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser
encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto na Cláusula Oitava,
sob pena de não o fazendo restituir o valor total repassado.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que
comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser
assinados pelos responsáveis da Associação dos Triatletas e Corredores de
Rua — ATRICOR.
Art. 7º. Os documentos fiscais, para fins de comprovação das
despesas do Convênio deverão obedecer aos requisitos de validade e
preenchimento exigidos pela legislação tributária, contendo a declaração do
responsável certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
Parágrafo Único - Serão admitidos somente os documentos de
despesas realizadas em data posterior à assinatura do Termo de Convênio e
anterior ao término do prazo da sua vigência.
Art. 8º. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão
por conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
Órgão: 15 — Fundação Municipal de Desportos
Unidade: 01 — Fundação Municipal de Desportos
Projeto/Atividade: 2.058 — Desporto de Iniciação e Rendimento
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 — Contribuições
Fonte de Recursos: 100 — Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 03 de abril de 2014.
c, NA
FERNAN sl
Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC www.saobentodosul.sc.gov.br
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