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[4 Ul. ro DE LEINº 169/2025 1
E Prefeitura de São Bento do S
ER, Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 169/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 169/2025
Assunto: Repasse de recursos do Fundo para Infância e Adolescência - FIA à Associação
Adolescentes que Amam a Deus — ADAD São Bento do Sul.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA,
autorizou, por meio da Resolução nº 27/2025/CMDCA, a liberação do valor de R$
15.385,27 (quinze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos) à
Associação Adolescentes que Amam a Deus - ADAD, recursos oriundos do Fundo
Municipal para a Infância e Adolescência — FIA.
A entidade contemplada obteve, através do Edital de Chamamento Público nº
08/2025 — Edital FIA 2025, habilitação, aprovação e liberação de recursos referente ao
projeto “ADAD 2026”, consoante Resolução nº 27/2025 do CMDCA.
O valor será repassado em parcela única e deverá ser aplicado na aquisição de
instrumentos musicais para criação de uma fanfarra, conforme Processo Administrativo nº
29058/2025, que acompanha ao presente, encaminhado à Câmara de Vereadores por
meio do sistema IPM.
Desta forma, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 24 de novembro de 2025.
ANTONIO
SUZANA BEAT VICZ TELES LUI
Chefe dê Gabinete (AssSessor de Govêrno
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 —- S
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.at
ER, Estado de Sania Catarina
PROJETO DE LEI Nº 169, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL PARA A
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA A
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À
ASSOCIAÇÃO ADOLESCENTES QUE AMAM A
DEUS — ADAD SÃO BENTO DO SUL
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência — FIA a
conceder recursos financeiros no valor de R$ 15.385,27 (quinze mil, trezentos e oitenta e
cinco reais e vinte e sete centavos), em parcela única, à ASSOCIAÇÃO ADOLESCENTES
QUE AMAM A DEUS - ADAD SÃO BENTO DO SUL, CNPJ nº 48.777.861/0001-07,
referente ao projeto "ADAD 2026” conforme Edital de Chamamento Público nº
06/2025/EDITAL FIA 2025 e Resolução nº 27/2025 do CMDCA.
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 1611662-3, Agência 0112-
O, da Civia, e será aplicada na aquisição de instrumentos musicais para criação de uma
fanfarra, conforme disposto no plano de trabalho - Processo Administrativo nº 29058/2025.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação do dinheiro público deverá ser
protocolada junto ao Setor de Protocolo do Município e atender ao disposto na Lei Federal
nº 13019/2014, no Decreto Municipal nº 2131, de 26 de junho de 2023, e na N.TC-14/2012
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º A beneficiária prestará contas dos recursos em até 60 (sessenta) dias
após o término do termo de parceria, sob pena de ressarcimento ao Município.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bento do Sul, 24 de novembro de 2025.
MAZINI FILHO
p UIZANTÔNIO NOVASKI
Chefe de Gabinete Assessor de Gaverno
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
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