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materia nº 170/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA a repassar recursos financeiros ao São Bento Handebol Clube.
native_id11752

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5358, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-09 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-12-02 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-12-02 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-11-27 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-11-25 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:18:40.084225-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-12-03T08:28:18.873733-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-03T08:15:36.578383-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ly Prefeitura de São Bento do SUler DE LEI Nº 170/2025 1
qm Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 170/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 170/2025
Assunto: Repasse de recursos do Fundo para Infância e Adolescência - FIA ao São Bento
Handebol Clube
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA,
autorizou, por meio da Resolução nº 28/2023/CMDCA, a liberação do valor de R$
19.387,60 (dezenove mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) ao São
Bento Handebol Clube, recursos oriundos do Fundo Municipal para a Infância e
Adolescência — FIA.
A entidade contemplada obteve, através do Edital de Chamamento Público nº
06/2025 — Edital FIA 2025, habilitação, aprovação e liberação de recursos referente ao
projeto “Handebol Mãos que Jogam € Abraçam”, consoante Resolução nº 28/2025 do
CMDCA.
O valor será repassado em parcela única e deverá ser aplicado na aquisição de
uniforme esportivos, conforme plano de trabalho - Processo Administrativo nº 28972/2025,
que acompanha ao presente, encaminhado à Câmara de Vereadores por meio do sistema
IPM.
Desta forma, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 25 de novembro de 2025.
ANTONIO calão | FILHO
Préfeito
SUZANA BEATRI OVICZ TELES Ú NOVASKI
Chefe dé Gabinete e Governi
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP 89.280-902
Enne (47)36316000 — www.saobentod
nu Prefeitura de São Bento do Sul. DE LEI Nº 170/2025 2
EB - Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL PARA A
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA — FIA A
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO
SÃO BENTO HANDEBOL CLUBE
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência — FIA a
conceder recursos financeiros no valor de R$ 19.387,60 (dezenove mil, trezentos e oitenta
e sete reais e sessenta centavos), em parcela única, ao SÃO BENTO HANDEBOL
CLUBE, CNPJ nº 00.676.599/0001-88, referente ao projeto "Handebol Mãos que Jogam e
Abraçam” conforme Edital de Chamamento Público nº 06/2025/EDITAL FIA 2025 e
Resolução nº 28/2025 do CMDCA.
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 21.841-3, Agência 0112,
do Banco Ailos, e será aplicada na aquisição de uniformes esportivos, conforme disposto
no plano de trabalho - Processo Administrativo nº 28972/2025.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação do dinheiro público deverá ser
protocolada junto ao Setor de Protocolo do Município e atender ao disposto na Lei Federal
nº 13019/2014, no Decreto Municipal nº 2131, de 26 de junho de 2023, e na N.TC-14/2012
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º A beneficiária prestará contas dos recursos em até 60 (sessenta) dias
após o término do termo de parceria, sob pena de ressarcimento ao Município.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 25 de novembro de 2025.
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP 89.280-902 —
Fone (47) 36316000 — www.saobentodosu
s
lat

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