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ER, Estado de Sania Caiarina
MENSAGEM Nº 171/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 171/2025
Assunto: Repasse de recursos do Fundo para Infância e Adolescência - FIA ao São Bento
Handebol Clube
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA,
autorizou, por meio da Resolução nº 28/2023/CMDCA, a liberação do valor de R$
19.761,50 (dezenove mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) ao São
Bento Handebol Clube, recursos oriundos do Fundo Municipal para a Infância e
Adolescência — FIA.
A entidade contemplada obteve, através do Edital de Chamamento Público nº
06/2025 — Edital FIA 2025, habilitação, aprovação e liberação de recursos referente ao
projeto “Handebol como Ferramenta Social”, consoante Resolução nº 28/2025 do CMDCA.
O valor será repassado em parcela única e deverá ser aplicado na aquisição de
materiais esportivos, conforme plano de trabalho - Processo Administrativo nº 28897/2025,
que acompanha ao presente, encaminhado à Câmara de Vereadores por meio do sistema
IPM.
Desta forma, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 25 de novembro de 2025.
TOMAZINI FILHO
/
SUZANA BEAT VICZ TELES UIZ ANTO NOVASKI
Chefe dé Gabinete ssessor'de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 - São do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.ne
na Prefeitura de São Bento do Sul, ro DE LEINº 171/2025 2
ER, Estado de Sania Caiarina
PROJETO DE LEI Nº 171, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O FUNDO MUNICIPAL PARA A
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA — FIA A
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO
SÃO BENTO HANDEBOL CLUBE
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência — FIA a
conceder recursos financeiros no valor de R$ 19.761,50 (dezenove mil, setecentos e
sessenta e um reais e cinquenta centavos), em parcela única, ao SÃO BENTO
HANDEBOL CLUBE, CNPJ nº 00.676.599/0001-88, referente ao projeto "Handebol! como
Ferramenta Social” conforme Edital de Chamamento Público nº 06/2025/EDITAL FIA 2025
e Resolução nº 28/2025 do CMDCA.
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 33.258-5, Agência 0112,
do Banco Ailos, e será aplicada na aquisição de materiais esportivos, conforme disposto
no plano de trabalho - Processo Administrativo nº 28897/2025.
Art. 3º A prestação de contas da aplicação do dinheiro público deverá ser
protocolada junto ao Setor de Protocolo do Município e atender ao disposto na Lei Federal
nº 13019/2014, no Decreto Municipal nº 2131, de 26 de junho de 2023, e na N.TC-14/2012
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º A beneficiária prestará contas dos recursos em até 60 (sessenta) dias
após o término do termo de parceria, sob pena de ressarcimento ao Município.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ão Bento do Sul, 25 de novembro de 2025.
ZE,
ANTONIO TOMAZINI FILHO
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SUZANA BE TOVICZ TELES LUIZ ONI OVASKI
Chefe dé Gabinete Assessór de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 —
Fone (47) 36316000 - www.saobentodosul.at