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materia nº 72/2025

Tipo Moção
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaMoção de Apelo, ao Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Sr. Júlio Garcia e aos demais deputados, solicitando atenção ao Projeto de Lei nº 202/2025 de autoria da Deputada Paulinha.
native_id11756

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aprovado U Discutido e aprovado em Plenário e encaminhado à Secretaria para envio ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Deputado Júlio Garcia.
2025-12-02 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-11-27 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado as Comissões para análise.
2025-11-26 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T08:28:18.946819-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-02T19:26:59.048167-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
 Gabinete Vereadora Terezinha Mª Dybas
 Gabinete Vereadora Zuleica Mª Sousa Voltolini
 
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
✓ MOÇÃO.
Senhores(as) Vereadores(as),
As vereadoras que esta subscrevem, amparadas pelo artigo 223 e seguintes do Regimento 
Interno requerem à douta mesa, após ser ouvido o insigne Plenário, observadas as formalidades 
regimentais, seja consignada na ata dos trabalhos da presente sessão e encaminhada a MOÇÃO 
DE APELO ao Presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, Sr. Júlio Garcia e demais 
partícipes do corpo parlamentar, solicitando atenção ao Projeto de Lei nº 0202/2025, de autoria 
da Deputada Estadual Paulinha, que atualmente encontra-se em tramitação na Assembleia 
Legislativa do Estado de Santa Catarina, o qual visa garantir à gestante o direito de optar pela 
cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo 
quando escolhido o parto normal.
✓ JUSTIFICATIVA
A presente Moção de apelo se fundamenta na necessidade de assegurar à gestante 
catarinense o pleno exercício de seus direitos reprodutivos, em especial o direito de decidir, de 
forma consciente e informada, sobre a via de parto.
O Projeto de Lei nº 0202/2025, de autoria da Deputada Estadual Paulinha, garante à 
mulher o direito à cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à 
analgesia mesmo quando optar pelo parto normal. Trata-se de medida em sintonia com a 
Resolução nº 2.284/2020 do Conselho Federal de Medicina, que reconhece a autonomia da 
gestante como elemento central na condução do trabalho de parto.
A proposição está amparada em princípios constitucionais e legais, como o direito à saúde
(art. 6º e art. 196 da Constituição Federal), a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e a 
proteção integral à maternidade e à mulher (art. 71, III, da Constituição Estadual de Santa 
Catarina).
Além de reforçar a autonomia da gestante, o projeto promove a humanização do parto, 
reconhecendo a importância da analgesia no alívio da dor e garantindo acolhimento digno durante 
todo o ciclo gravídico-puerperal. Trata-se, portanto, de uma medida de justiça social e respeito aos 
direitos fundamentais da mulher.
A aprovação do Projeto de Lei nº 0202/2025 representa um avanço no atendimento à 
saúde pública estadual, com reflexos positivos para a qualidade da assistência obstétrica e para a 
vida de milhares de famílias catarinenses.
 Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
 Gabinete Vereadora Terezinha Mª Dybas
 Gabinete Vereadora Zuleica Mª Sousa Voltolini
 
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
Por essas razões, a presente Moção de apelo, é apresentada contando com o apoio
institucional em torno dessa relevante iniciativa, reafirmando o compromisso desta Casa 
Legislativa com a defesa dos direitos das mulheres, com a valorização da maternidade e com a 
promoção da saúde pública em Santa Catarina.
São Bento do Sul, 26 de novembro de 2025
___________________________________
CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora
___________________________________ ___________________________________
 TEREZINHA MARIA DYBAS ZULEICA MARIA SOUSA VOLTOLINI
 Vereadora Vereadora

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