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Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
Gabinete Vereadora Terezinha Mª Dybas
Gabinete Vereadora Zuleica Mª Sousa Voltolini
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
✓ MOÇÃO.
Senhores(as) Vereadores(as),
As vereadoras que esta subscrevem, amparadas pelo artigo 223 e seguintes do Regimento
Interno requerem à douta mesa, após ser ouvido o insigne Plenário, observadas as formalidades
regimentais, seja consignada na ata dos trabalhos da presente sessão e encaminhada a MOÇÃO
DE APELO ao Presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, Sr. Júlio Garcia e demais
partícipes do corpo parlamentar, solicitando atenção ao Projeto de Lei nº 0202/2025, de autoria
da Deputada Estadual Paulinha, que atualmente encontra-se em tramitação na Assembleia
Legislativa do Estado de Santa Catarina, o qual visa garantir à gestante o direito de optar pela
cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo
quando escolhido o parto normal.
✓ JUSTIFICATIVA
A presente Moção de apelo se fundamenta na necessidade de assegurar à gestante
catarinense o pleno exercício de seus direitos reprodutivos, em especial o direito de decidir, de
forma consciente e informada, sobre a via de parto.
O Projeto de Lei nº 0202/2025, de autoria da Deputada Estadual Paulinha, garante à
mulher o direito à cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à
analgesia mesmo quando optar pelo parto normal. Trata-se de medida em sintonia com a
Resolução nº 2.284/2020 do Conselho Federal de Medicina, que reconhece a autonomia da
gestante como elemento central na condução do trabalho de parto.
A proposição está amparada em princípios constitucionais e legais, como o direito à saúde
(art. 6º e art. 196 da Constituição Federal), a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e a
proteção integral à maternidade e à mulher (art. 71, III, da Constituição Estadual de Santa
Catarina).
Além de reforçar a autonomia da gestante, o projeto promove a humanização do parto,
reconhecendo a importância da analgesia no alívio da dor e garantindo acolhimento digno durante
todo o ciclo gravídico-puerperal. Trata-se, portanto, de uma medida de justiça social e respeito aos
direitos fundamentais da mulher.
A aprovação do Projeto de Lei nº 0202/2025 representa um avanço no atendimento à
saúde pública estadual, com reflexos positivos para a qualidade da assistência obstétrica e para a
vida de milhares de famílias catarinenses.
Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
Gabinete Vereadora Terezinha Mª Dybas
Gabinete Vereadora Zuleica Mª Sousa Voltolini
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
Por essas razões, a presente Moção de apelo, é apresentada contando com o apoio
institucional em torno dessa relevante iniciativa, reafirmando o compromisso desta Casa
Legislativa com a defesa dos direitos das mulheres, com a valorização da maternidade e com a
promoção da saúde pública em Santa Catarina.
São Bento do Sul, 26 de novembro de 2025
___________________________________
CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora
___________________________________ ___________________________________
TEREZINHA MARIA DYBAS ZULEICA MARIA SOUSA VOLTOLINI
Vereadora Vereadora
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