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MENSAGEM Nº 196/2014
Ref.: Projeto de Lei nº 196/2014
Assunto: Autoriza celebrar Convênio entre o Município de São Bento do Sul e
a Associação de Xadrez de São Bento do Sul.
A Associação de Xadrez de São Bento do Sul desenvolve essa atividade
desde 2002, socializando sua prática dentro de escolas, fundamental no
rendimento escolar, como atenção, concentração e estratégia, itens formadores
de talentos. O xadrez confere de forma singular o desenvolvimento em áreas
de prática lúdica e/ou competitiva.
A prática é fundamental no rendimento escolar, na atenção, concentração e
revela talentos.
Integram o trabalho de base: crianças, adolescentes e adultos, desenvolvendo
o hábito saudável da prática lúdica e/ou competitiva.
Conta com 25 participantes com idade entre 9 e 45 anos, mais 212
alunos/atletas advindos dos Polos 1 e 2 da base/escolinhas.
Rege-se e cumpre o que idealiza seu Estatuto, devidamente registrado no
Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos.
É declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 1703, de 10 de novembro de 2006.
Com a contribuição financeira solicitada, poderão continuar representando
nosso município e mantendo a massificação da modalidade, que é o objetivo
principal da Associação.
Segue em anexo Plano de Trabalho e Quadro Demonstrativo de
Atividade/2013.
As cláusulas do Convênio deverão ser respeitadas na íntegra, sob pena
de restituição total dos valores repassados, na forma de sua minuta, parte
integrante do presente Projeto de Lei.
Certos da atenção e apoio, agradecemos e firmamo-nos.
São Ben ul, 04 de abril de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SULI
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FERNAN URECK e
Prefeito Municipal
fda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br
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am Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 196, DE 04 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL E A ASSOCIAÇÃO DE XADREZ
DE SÃO BENTO DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação
Municipal de Desportos, autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE
XADREZ DE SÃO BENTO DO SUL, CNPJ/MF 05412.466/0001-18 no valor
total de até R$ 16.470,00 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta reais),
objetivando a manutenção da modalidade de xadrez durante o ano de 2014.
Parágrafo Único - A minuta do Termo de Convênio de que trata o
"caput" deste Artigo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas do valor
recebido, junto ao Departamento de Controle Interno, conforme estabelece os
Decretos Municipais nºs 0034/2013 e 0098/2013 que, “ESTABELECE
REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
CONTRIBUIÇÃO E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL/SC” e que “APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
RECEBIDOS”, respectivamente.
Art. 3º. O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no
Termo de Convênio, acarretará na devolução integral do valor atualizado
monetariamente, em favor do erário Público Municipal.
Art. 4º. O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula Segunda
do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido à Fundação Municipal
de Desportos, juntamente com a prestação de contas.
Art. 5º. São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o
Presidente e o Tesoureiro da Associação de Xadrez de São Bento do Sul.
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQDsaobentodosul.sc.gov.br
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Art. 6º. A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser
encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto na Cláusula Oitava,
sob pena de não o fazendo restituir o valor total repassado.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que
comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser
assinados pelos responsáveis da Associação de Xadrez de São Bento do Sul.
Art. 7º. Os documentos fiscais, para fins de comprovação das
despesas do Convênio deverão obedecer aos requisitos de validade e
preenchimento exigidos pela legislação tributária, contendo a declaração .do
responsável certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
Parágrafo Único - Serão admitidos somente os documentos de
despesas realizadas em data posterior à assinatura do Termo de Convênio e
anterior ao término do prazo da sua vigência.
Art. 8º. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão
por conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
Órgão: 15 — Fundação Municipal dé Desportos
Unidade: 01 — Fundação Municipal de Desportos
Projeto/Atividade: 2.058 — Desporto de Iniciação e Rendimento
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 — Contribuições
Fonte de Recursos: 100 — Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 04 de abril de 2014.
Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br