___ Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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✓ PROJETO DE RESOLUÇÃO:
ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MIRIM DE SÃO BENTO DO SUL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de
Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da Câmara, promulgo a
seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Altera o Inciso I do Art. 1º no qual passaram a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ...
I - as escolas interessadas em participar do Processo Eleitoral do próximo ano
vigente deverão comunicar à Câmara de Vereadores de São Bento do Sul por um meio de
comunicação oficial da Câmara até a primeiro semana do mês novembro, conforme definição
do cronograma estipulado pela Comissão da Câmara Mirim.”
Art. 2º Altera a alínea d) do Inciso II do Art. 1º no qual passaram a vigorar com a
seguinte redação::
“Art. 1º ...
II - ....
d) fazer sua campanha junto aos eleitores estudantes da sua respectiva escola e
obedecendo ao cronograma de eleição interna definida pela unidade escolar.”
Art. 3º Altera o Inciso VI do Art. 1º no qual passaram a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ...
VI – Todas as escolas participantes com seus respectivos representantes
eleitos/definidos pela unidade escolar serão considerados Vereadores Mirins.”
Art. 4º Suprime o Inciso VIII do Art. 1º que possuia a seguinte redação:
“Art. 1º ...
VIII – a definição dos vereadores titulares e suplentes de cada escola participante
do pleito ocorrerá através de sorteio.”
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Art. 5º Altera o Inciso IX do Art. 1º no qual passaram a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º ...
IX – a definição do Vereador “padrinho” com assento junto à Câmara Municipal de
Vereadores ocorrerá através de sorteio e terá como objetivo auxiliá-lo nos trabalhos
desenvolvidos inclusive colocando sua assessoria parlamentar à disposição do Vereador
Mirim.”
Art. 6º Altera o Art. 4º no qual passaram a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º No mês de dezembro, no ano da eleição, a Câmara de Vereadores, em
Sessão Solene, homenageará os “Vereadores Mirins Eleitos”, através da concessão de
diplomas.”
Art. 7º Suprime Parágrafo Único do Art. 4º que possuia a seguinte redação:
“Art. 4º ...
Parágrafo Único. No ato da diplomação os Vereadores Mirins receberão um
exemplar do Regimento Interno da Câmara Mirim.”
Art. 8º Acrescenta o Inciso VI, do Art. 14. que terá a seguinte redação:
“Art. 14 ...
VI – Na ausência de um vereador mirim que estava escalado para atuar na sessão
ordinária definida, o presidente poderá escolher um vereador mirim presente na sessão que
não estava escalado inicialmente para substitui o vereador ausente.”
Art. 9º Suprime o Capítulo III e seus respectivos Artigos de nº 22 e 23 que possuiam
a seguinte redação:
“CAPÍTULO III
Dos Suplentes
Art. 22. O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no
caso de vaga (perda ou extinção do mandato) ou licença, devendo tomar posse na reunião
subsequente.
§ 1º Constada a falta do Vereador Mirim Titular à sessão, o suplente que encontrarse na plateia, poderá ser convocado a substituí-lo imediatamente, porém apenas àquela
sessão.
§ 2º Todos os vereadores mirins suplentes participarão a cada sessão legislativa
mirim de um rodízio entre os alunos, para que possam tomar posse e assumir na condição de
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vereador mirim.
Art. 23. O suplente detém os poderes inerentes ao Vereador Mirim Titular, exceto
nos seguintes casos:
I – fazer parte da Mesa Diretora;
II – ser eleito presidente de Comissão Técnica..”
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 26 de NOVEMBRO de 2025.
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CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora
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✓ Justificativa
As alterações propostas para o Regimento Interno da Câmara Mirim de São Bento do
Sul são motivadas pela necessidade de promover adequações práticas nos trabalhos da
Comissão da Câmara Mirim e de pertencimento aos Vereadores Mirins eleitos, assim, garantir
a democratização da participação de todos os jovens eleitos e otimizar o calendário
administrativo e pedagógico do programa.
Primeiramente, a modificação de dispositivos que tratam da composição da Casa que
elimina a distinção formal entre Vereadores Mirins Titulares e Suplentes. A partir desta
mudança, todos os eleitos passam a ser considerados Vereadores Mirins com plenos direitos
e deveres perante a Câmara. Esta medida visa fortalecer o sentimento de pertencimento e
valorizar o engajamento de todos os jovens, além de, fundamentalmente, ampliar o acesso à
Mesa Diretora, habilitando todos os membros eleitos a concorrerem e participarem ativamente
da liderança dos trabalhos legislativos da Casa.
Em segundo lugar, busca-se conferir maior eficácia e alinhamento prático ao
cronograma do processo eleitoral. Para isso, o início do processo eleitoral nas escolas será
transferido de outubro para novembro. Esta alteração estratégica tem como objetivo aproximar
o calendário eleitoral da solenidade de diplomação, que ocorre em dezembro. Tal sincronia
visa otimizar o tempo de trabalho da Comissão da Câmara Mirim, garantindo que o ciclo de
eleição, seleção e transição dos novos membros ocorra de maneira mais contínua, coesa e
menos dispersa, facilitando a organização e a comunicação.
Por fim, a terceira alteração proposta visa garantir a máxima eficácia na transmissão
de conhecimento sobre as normas da Casa. O Regimento Interno, um documento fundamental
para a atuação dos jovens vereadores, deixará de ter sua entrega obrigatória na data da
diplomação. Em vez disso, a entrega passará a ocorrer no dia do treinamento e capacitação.
Esta mudança é crucial porque no dia do treinamento, os Vereadores Mirins recebem
orientações detalhadas e práticas sobre o Regimento e sua atuação legislativa, transformando
o documento em uma ferramenta imediata de consulta e estudo. Este procedimento assegura
uma compreensão mais profunda e aplicada das normas, preparando os jovens de maneira
mais eficiente e pedagógica para o exercício do seu mandato. Em suma, as alterações
propostas representam um avanço no compromisso da Comissão com a modernização, a
participação plena e a eficiência administrativa e pedagógica da Câmara Mirim de São Bento
do Sul.
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CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora