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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAltera, acrescenta e suprime dispositivos da Resolução nº 06, de 11 de dezembro de 2018 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Mirim de São Bento do Sul.
native_id11775

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Sancionado/Promulgado — RESOLUÇÃO Nº 06 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-09 Aprovado, aguardando sanção/promulgação U Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para confecção da Resolução.
2025-12-02 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-11-27 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-11-26 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:57:12.526657-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-12-03T08:28:18.695978-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

___ Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
✓ PROJETO DE RESOLUÇÃO:
ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MIRIM DE SÃO BENTO DO SUL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de 
Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da Câmara, promulgo a 
seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Altera o Inciso I do Art. 1º no qual passaram a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º ... 
I - as escolas interessadas em participar do Processo Eleitoral do próximo ano 
vigente deverão comunicar à Câmara de Vereadores de São Bento do Sul por um meio de 
comunicação oficial da Câmara até a primeiro semana do mês novembro, conforme definição 
do cronograma estipulado pela Comissão da Câmara Mirim.”
Art. 2º Altera a alínea d) do Inciso II do Art. 1º no qual passaram a vigorar com a 
seguinte redação::
“Art. 1º ... 
II - ....
d) fazer sua campanha junto aos eleitores estudantes da sua respectiva escola e 
obedecendo ao cronograma de eleição interna definida pela unidade escolar.”
Art. 3º Altera o Inciso VI do Art. 1º no qual passaram a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º ... 
VI – Todas as escolas participantes com seus respectivos representantes 
eleitos/definidos pela unidade escolar serão considerados Vereadores Mirins.”
Art. 4º Suprime o Inciso VIII do Art. 1º que possuia a seguinte redação:
“Art. 1º ... 
VIII – a definição dos vereadores titulares e suplentes de cada escola participante 
do pleito ocorrerá através de sorteio.”
___ Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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_____ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
Art. 5º Altera o Inciso IX do Art. 1º no qual passaram a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º ... 
IX – a definição do Vereador “padrinho” com assento junto à Câmara Municipal de 
Vereadores ocorrerá através de sorteio e terá como objetivo auxiliá-lo nos trabalhos 
desenvolvidos inclusive colocando sua assessoria parlamentar à disposição do Vereador 
Mirim.”
Art. 6º Altera o Art. 4º no qual passaram a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º No mês de dezembro, no ano da eleição, a Câmara de Vereadores, em 
Sessão Solene, homenageará os “Vereadores Mirins Eleitos”, através da concessão de 
diplomas.”
Art. 7º Suprime Parágrafo Único do Art. 4º que possuia a seguinte redação:
“Art. 4º ...
Parágrafo Único. No ato da diplomação os Vereadores Mirins receberão um 
exemplar do Regimento Interno da Câmara Mirim.”
Art. 8º Acrescenta o Inciso VI, do Art. 14. que terá a seguinte redação:
“Art. 14 ...
VI – Na ausência de um vereador mirim que estava escalado para atuar na sessão 
ordinária definida, o presidente poderá escolher um vereador mirim presente na sessão que 
não estava escalado inicialmente para substitui o vereador ausente.”
Art. 9º Suprime o Capítulo III e seus respectivos Artigos de nº 22 e 23 que possuiam
a seguinte redação:
“CAPÍTULO III
Dos Suplentes
Art. 22. O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no 
caso de vaga (perda ou extinção do mandato) ou licença, devendo tomar posse na reunião 
subsequente.
§ 1º Constada a falta do Vereador Mirim Titular à sessão, o suplente que encontrar￾se na plateia, poderá ser convocado a substituí-lo imediatamente, porém apenas àquela 
sessão.
§ 2º Todos os vereadores mirins suplentes participarão a cada sessão legislativa 
mirim de um rodízio entre os alunos, para que possam tomar posse e assumir na condição de 
___ Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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vereador mirim.
Art. 23. O suplente detém os poderes inerentes ao Vereador Mirim Titular, exceto 
nos seguintes casos:
I – fazer parte da Mesa Diretora;
II – ser eleito presidente de Comissão Técnica..”
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 26 de NOVEMBRO de 2025.
________________________________________
 CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
 Vereadora
___ Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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_____ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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✓ Justificativa
As alterações propostas para o Regimento Interno da Câmara Mirim de São Bento do 
Sul são motivadas pela necessidade de promover adequações práticas nos trabalhos da 
Comissão da Câmara Mirim e de pertencimento aos Vereadores Mirins eleitos, assim, garantir 
a democratização da participação de todos os jovens eleitos e otimizar o calendário 
administrativo e pedagógico do programa. 
Primeiramente, a modificação de dispositivos que tratam da composição da Casa que 
elimina a distinção formal entre Vereadores Mirins Titulares e Suplentes. A partir desta 
mudança, todos os eleitos passam a ser considerados Vereadores Mirins com plenos direitos 
e deveres perante a Câmara. Esta medida visa fortalecer o sentimento de pertencimento e 
valorizar o engajamento de todos os jovens, além de, fundamentalmente, ampliar o acesso à 
Mesa Diretora, habilitando todos os membros eleitos a concorrerem e participarem ativamente 
da liderança dos trabalhos legislativos da Casa.
Em segundo lugar, busca-se conferir maior eficácia e alinhamento prático ao 
cronograma do processo eleitoral. Para isso, o início do processo eleitoral nas escolas será 
transferido de outubro para novembro. Esta alteração estratégica tem como objetivo aproximar 
o calendário eleitoral da solenidade de diplomação, que ocorre em dezembro. Tal sincronia 
visa otimizar o tempo de trabalho da Comissão da Câmara Mirim, garantindo que o ciclo de 
eleição, seleção e transição dos novos membros ocorra de maneira mais contínua, coesa e 
menos dispersa, facilitando a organização e a comunicação.
Por fim, a terceira alteração proposta visa garantir a máxima eficácia na transmissão 
de conhecimento sobre as normas da Casa. O Regimento Interno, um documento fundamental 
para a atuação dos jovens vereadores, deixará de ter sua entrega obrigatória na data da 
diplomação. Em vez disso, a entrega passará a ocorrer no dia do treinamento e capacitação. 
Esta mudança é crucial porque no dia do treinamento, os Vereadores Mirins recebem 
orientações detalhadas e práticas sobre o Regimento e sua atuação legislativa, transformando 
o documento em uma ferramenta imediata de consulta e estudo. Este procedimento assegura 
uma compreensão mais profunda e aplicada das normas, preparando os jovens de maneira 
mais eficiente e pedagógica para o exercício do seu mandato. Em suma, as alterações 
propostas representam um avanço no compromisso da Comissão com a modernização, a 
participação plena e a eficiência administrativa e pedagógica da Câmara Mirim de São Bento 
do Sul.
________________________________________
 CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
 Vereadora

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