OJETO DE LEI Nº 174/2025 1
E Prefeitura de São Bento do Sul,
ER, Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 174/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 174/2025
Assunto: Altera a Lei do Porteira Aberta.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
promove alterações na Lei Municipal nº 3.476, de 26 de fevereiro de 2015, especialmente no
que se refere ao percentual de subsídio aplicado aos serviços de máquinas utilizados pelos
produtores rurais no âmbito do Programa Porteira Aberta.
A presente proposta legislativa decorre de solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, que identificou a necessidade de promover a padronização dos valores
cobrados pela utilização de maquinário, seja próprio do Município ou contratado por meio de
empresa terceirizada. Conforme relatado, a legislação atual estabelece percentuais distintos:
20% (vinte por cento) para serviços realizados com maquinário municipal e 50% (cinquenta por
cento) quando se tratar de hora/máquina terceirizada. Tal diferenciação, contudo, vem gerando
distorções práticas no atendimento aos produtores.
Em diversos casos, verificou-se que os beneficiários passaram a priorizar o uso das máquinas
da Prefeitura por serem economicamente mais acessíveis, o que ocasionava atraso no
cronograma e na entrega dos serviços rurais, além de comprometer a equidade entre os
produtores. Assim, visando assegurar igualdade de condições, eficiência na execução das
atividades e tratamento isonômico entre todos os usuários do programa, propõe-se a fixação
de um percentual único de 30% (trinta por cento), independentemente da origem do
maquinário.
A uniformização dos valores representa medida de justiça e de equilíbrio econômico, evitando
concorrência desleal entre o serviço público e o terceirizado, além de prevenir prejuízos ao
planejamento operacional da Secretaria. Com a alíquota única, elimina-se a distorção que
influenciava a escolha dos produtores e que, por vezes, retardava o atendimento, ao mesmo
tempo em que se resguarda o equilíbrio financeiro e a continuidade do Programa Porteira
Aberta.
Diante do exposto, considerando a relevância da medida para aprimorar a política pública de
incentivo ao produtor rural, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação.
São Bento do Sul, 26 de novembro de 2025.
1AZINI FILHO
LUIZ A MAIANEF> MIRANDA
Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 —
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodos:
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a Prefeitura de São Bento do Suj
ER, Estado de Sania Catarina
PROJETO DE LEI Nº 174, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 3476, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE
O PROGRAMA PORTEIRA ABERTA.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3476, de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º A concessão de quaisquer benefícios instituídos no artigo 2º
desta lei, quando utilizar maquinário de propriedade do Município,
processar-se-á mediante o pagamento do valor correspondente a 30%
(trinta por cento) do custo operacional, que será determinado pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento de
São Bento do Sul - CMDAA, através de Resolução Normativa do
Conselho, devendo ser ratificado por Decreto do Executivo, nos termos
do artigo 4º desta Lei.
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 3476, de 26 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º Em se tratando da concessão de quaisquer benefícios
instituídos no artigo 2º desta lei, quando utilizar serviços
terceirizados contratados pelo Município, fica autorizado o
subsídio financeiro por parte da municipalidade, na ordem de 30%
(trinta por cento) do valor hora/máquina, baseado no valor
estabelecido no processo licitatório.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 26 de novembro de 2025.
ANTONIO JOAS
LU N O NOVASKI MAIANE F. DE MIRANDA
Assessor de Governo Assessora Jurídica
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