E Prefeitura de São Bento do SUL DE LEI Nº 175/2025 1
ARE Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 175/2025
Ref. Projeto de Lei nº 175/2025
Assunto: Alterações na Lei nº 1718, de 24 de novembro de 2006.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso Projeto
de Lei que busca a criação do Departamento Jurídico no Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de São Bento do Sul — IPRESBS.
A Autarquia hoje é atendida pela Procuradoria do Município, nada obstante, assim
como ocorre no SAMAE, já possui estrutura e demanda para ter seu corpo jurídico
próprio, considerando a necessidade de pareceres administrativos para o
departamento de compras que é autônomo, departamento de recursos humanos,
administrativo interno, seja para as requisições de averbação de tempo,
reconhecimento de especialidade de tempo ou dos pedidos de aposentadoria.
Esta vinculação direta, por certo, trará maior economicidade e especialidade no
trabalho, pelo que, por certo, é necessária e benéfica ao ente.
Diante do exposto, por atender o interesse público, solicitamos a análise e aprovação
do projeto.
AR Bento do Sul, 28 de novembro de 2025.
ANTONI een FILHO
Prefeito
MAIA IRANDA ASKI
Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 - São Bent
to do Sul,
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
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indi Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 175, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 1718, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 116 da Lei nº 1718, de 24 de novembro de 2006, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 116. O IPRESBS será administrado por uma Diretoria Executiva,
composta de 4 (quatro) membros: Diretor Presidente, Diretor
Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor Jurídico.
Art. 2º Fica incluído o $12º ao artigo 116 da Lei nº 1718, de 24 de novembro de 2006,
com a seguinte redação:
812º São atribuições do Diretor Jurídico:
!- Representar o IPRESBS nos feitos em que a Autarquia seja
autora, ré, oponente ou assistente;
!l - Emitir pareceres sobre questões jurídicas;
Hll - Elaborar minutas de contratos e outros atos jurídicos
normativos;
IV - Orientar e preparar processos administrativos;
V- Prestar assessoramento jurídico à Presidência e aos demais
órgãos do IPRESBS;
VI - Propor a criação, alterações e/ou revisões de normas e
regulamentos;
VII - Praticar todos os atos objetos de competência delegada pelo
Diretor-Presidente do IPRESBS;
VI — Exercer as demais atribuições relativas ao cargo.
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ER, Estado de Sania Catarina
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 28 de novembro de 2025.
ANTONIO UIM OPC FILHO
Prefeito
MAIANE F. DE MIRANDA IZAA don NOVASKI
Assessora Jurídica Assessor de Goverho
ES SET = —o e
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