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materia nº 176/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera a Lei n° 4.203, de 23 de dezembro de 2019, que institui a estrutura administrativa do poder Executivo Municipal e a Lei n° 3853 de 07 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
native_id11796

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5360, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-11 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-12-09 Tramitando — Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-12-09 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-12-02 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2025-11-28 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T09:37:49.797524-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-10T07:54:10.636425-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0
2025-12-09T18:13:26.346971-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

a Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 176/2025
Ref. Projeto de Lei nº 176/2025
Assunto: Alterações na Lei nº 4.203, de 23 de dezembro de 2019 e Lei nº 3.853 de 07
de dezembro de 2017.
O presente Projeto de Lei objetiva modificações na estrutura administrativa da
Secretaria de Educação, com o objetivo de modernizar seu quadro funcional e
aprimorar a gestão da área.
A reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de Educação está sendo
realizada gradativamente e em duas etapas. A primeira foi aprovada pela Lei nº
5187/2025. Neste momento, prossegue-se com as alterações necessárias para que
seja priorizada a economia de recursos públicos e valorização dos profissionais de
carreira.
Por meio desta proposição, está se extinguindo dois cargos comissionados e converte-
se as responsabilidades e o exercício das atribuições da área em questão para função
gratificada, tendo em vista que estas chefias vêm sendo ocupadas por servidores de
carreira, com conhecimento na área de ensino e do magistério, valorizando a
experiência e o conhecimento técnico.
A criação de um cargo comissionado vem, em contrapartida, busca dar suporte total às
rotinas administrativas e de governança, imprescindível para que cada papel seja
desempenhado dentro da sua proposição de atribuições, garantindo assim maior
agilidade e eficiência para as decisões e interlocuções entre todos os setores.
Conforme relatório de impacto financeiro, ressaltamos que esta alteração não trará
relevante impacto financeiro, tendo em vista a extinção de cargos e a conversão em
função gratificada pelo desempenho da atividade.
Dessa forma, considerando o interesse público e a relevância da matéria, solicitamos a
análise e a aprovação do presente projeto.
São Bento do Sul, 28 de novembro de 2025.
ANTONIO son FILHO
'sféito
JOSIAS TE Res >
Secretário de Educação
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São!
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.ater
Ea Prefeitura de São Bento do Sul
O DE LEI Nº 176/2025 2
«am Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 176, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO
ALTERA A LEI Nº 4.203, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2019, QUE INSTITUI A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E A LEI Nº 3853 DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Chefe de Divisão de Atenção ao Autista e Chefe de
Divisão Anos Finais, previstos no Anexo IX da Lei nº 4.203, de 23 de dezembro de
2019.
Art. 2º O inciso VII do art. 4º da Lei nº 4.203, de 23 de dezembro de 2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Vil - Secretaria Municipal de Educação (SEMED), conforme
disposto no Anexo IX:
1. Departamento de Gestão e Valorização do Magistério:
2. Assessoria Administrativa;
3. Departamento de Ensino;
4. Departamento de Programas e Projetos;
5. Departamento de Governança e Articular Intersetorial.
Art. 3º Fica criado o cargo de Diretor de Governança e Articulação Intersetorial no
Anexo IX da Lei nº 4.203, de 23 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
QUANT
CARGO
SÍMBOLO
DESCRIÇÃO
(...)
(...)
(...)
(..)
01
Diretor de Governança e
Articulação Intersetorial
cci
Liderar a organização estratégica da rede |
municipal de ensino, assegurando seu
funcionamento eficiente, equitativo e
sustentável, atuando como elo entre as
dimensões técnica, territorial e operacional da
gestão educacional, promovendo uma
governança integrada e colaborativa. Sua
atuação abrange desde o planejamento da
oferta escolar até a articulação com a rede
estadual de ensino e outros órgãos públic
com foco na construção de uma política
educacional coesa, territorializada e baseadaem
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro.
Fone (47) 3631 6000
— CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
— —www.saobentodosul.atende.net
um Prefeitura ce São Bento do Sul, JETO DE LEI Nº 176/2025 3
RT Estado de Santa Catarina
dados consistentes. Desenvolvimento de
diretrizes de governança para alinhar as
unidades escolares e os setores internos da
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a
gestão da Central de Vagas e a coordenação dos
processos de matrícula, enturmação e
zoneamento escolar. Responsabilidade por
projetar a demanda educacional com base em
análises territoriais, pedagógicas e
populacionais, bem como pela organização da
rede, considerando abertura, fechamento e
reorganização de turmas e escolas. Liderar o
processo do Censo Escolar, assegurando a
qualidade e confiabilidade dos dados, e atua na
articulação entre as redes de ensino para definir
zonas de atendimento, promover o
compartilhamento de dados e racionalizar o
atendimento educacional. Supervisionar o
transporte escolar, garantindo segurança e
. acesso, e desenvolver metodologias de
previsibilidade de custos, apoiando a gestão
orçamentária. Fomentar o uso integrado de
sistemas de informação educacional para
planejamento e avaliação da rede, apoiar a
formulação dos planos estratégicos e
operacionais da SEMED e estabelecer protocolos
de articulação intersetorial ê
intergovernamental, reforçando a cooperação
institucional em prol de uma educação pública
de qualidade.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “a” e “c” do inciso Ill da Lei nº 3853, de 07 de
dezembro de 2017.
Art. 5º Fica alterada a alínea “b” do inciso Ill da Lei nº 3853, de 07 de dezembro de
2017, para que passe a constar a seguinte redação:
b) 01 (uma) Função Gratificada de Coordenação do Centro de
Tecnologia e Informações da Secretaria Municipal de Educação,
a ser exercida por servidor efetivo, com gratificação pecuniária de
R$ 1.000,00 (mil reais);
Art. 6º Ficam incluídas as alíneas “t” a “w” no inciso IIl do artigo 3º da Lei nº 3853, de
07 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
(...)
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SG
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net !
4
na Prefeitura ae São Bento do Sul. DE LEI Nº 176/2025
ER, Estado de Sania Catarina
5
) 01 (uma) Função Gratificada de Responsabilidade pelo
Laboratório Maker, mediante paga de gratificação pecuniária de
30% (trinta por cento) do valor do vencimento inicial da carreira;
u) 01 (uma) Função Gratificada de Responsabilidade de
Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental - Anos
Finais, mediante paga de gratificação pecuniária de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais);
v) 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador(a) de Ações
Voltadas à Educação Inclusiva - Ensino Fundamental, mediante
paga de gratificação de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
w) 01 (uma) função gratificada para Coordenação dos Programas
de Governo (Municipais, Estaduais e Federais), mediante paga de
gratificação de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
Art. 7º As eventuais despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 28 de novembro de 2025.
JOSIAS TERRE
Secrstário de Eduçação
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 36316000 — www.saobentodosul.atende.net
EESARESS Prefeitura de São Bento do Sul
Estado de Santa Catarina
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
4.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Este estudo atende ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), que exigem a apresentação de:
>
>
>
2.
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios
subsequentes;
Declaração de adequação orçamentária e financeira:
Compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
OBJETO:
Conforme o projeto de lei apresentado, serão realizadas alterações na estrutura
da Secretaria Municipal de Educação, sendo:
>
>
>
3.
Extinção de cargos de Chefe de Divisão de Atenção ao Autista e Chefe de
Divisão de Anos Finais;
Criação do cargo comissionado de Diretor de Governança e Articulação
Intersetorial;
Conversão de atribuições em funções gratificadas (FGs) para servidores
efetivos, incluindo Laboratório Maker, Coordenação do Ensino
Fundamental — Anos Finais, Educação Inclusiva e Programas de Governo.
DO CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
A projeção para a extinção de cargos, criação de cargo e conversão de atribuições
em funções gratificadas, está demonstrada no quadro abaixo:
“szor ap oyunl ap sgu ou epeyinb ef opejou e opuas 'sejooued senp ua o8ed puos ouBjeS 5£T O 'STOZ Ap oue ou jeuonipe
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00'052'7 | 00'005'T 00'0 00'05Z 00'005 00'005'T (jesapas o jenpeisa Jedprunia)
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L9'99p'T | 00'008 o0'0 00'00b L9'99% 00'008 (93) 12/0253 auodsuesj
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TCTLLT |99'996 00'0 cc'Egb trt 99'996 (%0€) sag52uw1oJu| à eBojoudS | ap 01U29 op Jopeuapioo)
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00'06T'E | 00'0bZ'T 00'0 00'028 00'0gs 00'0bL'T (60€) NLN Jopeuap1009
SOAILIAI SIHOGIAHAS
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(uiznaaa) SOLNILXI OyHAS INV SODAVD
4. ESTIMATIVA DE GASTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO CONSOLIDADO:
Despesa total com pessoal (últimos 12 meses) 254.440.731,91
EXERCÍCIO 2025 (PROJEÇÃO)
E
&
Prováveis despesas com pessoal 270.000.000,00
(+) Inclusão da proposta (a partir de dezembro/2025) 6.892,19
Total das Despesas com Pessoal 270.006.892,19
Receita Corrente Líquida 563.236.593,00
% Despesa total com pessoal sobre a RCL projetada na LOA 46,30
EXERCÍCIO 2026 (PROJEÇÃO)
Prováveis despesas com pessoal 286.207.305,72
(+) Inclusão da proposta 97.458,30
Total das Despesas com Pessoal 286.304.764,03
Receita Corrente Líquida 597.030.788,58
% Despesa total com pessoal sobre a Receita Corrente Liquida 46,33
EXERCÍCIO 2027 (PROJEÇÃO)
Prováveis despesas com pessoal 303.483.049,87
(+) Inclusão da proposta 103.305,80
Total das Despesas com Pessoal 286.408.069,83
Receita Corrente Líquida 632.852.635,89
% Despesa total com pessoal sobre a Receita Corrente Liquida 46,35
Nota: A projeção das despesas com pessoal e da receita corrente líquida para os anos de 2026/2027 foi
calculada com um aumento de 6%. Para estimar a RCL e as despesas de pessoal para 2025, utilizamos o
relatório LRF - Demonstrativo da Despesa com Pessoal últimos 12 meses (novembro de 2024 a outubro de
5. DO RELATÓRIO:
Com base na análise dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº
101/2000, este Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro considerou as despesas
com pessoal dos últimos 12 meses, acrescentando o aumento que será gerado caso a
proposta seja aprovada. A projeção da receita corrente líquida considerou o valor
estimado para o exercício de 2025, de acordo com a Lei Orçamentária Anual vigente, e
prevemos um aumento de 6% para os próximos anos. O cenário apresentado demonstra
a viabilidade financeira e orçamentária para a proposta em questão.
É o relatório.
São Bento do Sul, 28 de novembro de 2025.
MARCOS ROD SCHUHMACHER
Secretário pal de Finanças
Ee Prefeitura de São Bento do Sul
Rr Estado de Sania Catarina
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental constante desta proposta, tem adequação orçamentária e
financeira na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e é
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual para
o quadriênio 2022/2025.
São Bento do Sul, 28 de novembro de 2025.
ee
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net

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