TO DE LEI Nº 178/2025 1
a Prefeitura de São Bento do Sul
ER, Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 178/2025
Ref. Projeto de Lei nº 178/2025.
Assunto: Cria o “Programa Viver Bem 60+.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que institui o Programa “Viver Bem 60+” no âmbito do Município de São Bento do
Sul.
O Programa foi desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo por
finalidade promover o envelhecimento ativo, saudável e participativo da população
idosa, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, incentivando a autonomia e
ampliando a proteção social.
A proposição está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS, da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994), do Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741/2003) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS da Agenda 2030
da ONU, especialmente no tocante à promoção de bem-estar, saúde, dignidade e
inclusão da pessoa idosa no âmbito municipal.
A institucionalização do Programa por meio de lei municipal garantirá continuidade,
segurança jurídica e integração das ações voltadas ao público idoso, permitindo que o
Município amplie suas políticas públicas de proteção social e promova condições
estruturadas para o envelhecimento digno.
Diante da relevância social e institucional da matéria, submeto o presente Projeto de
Lei à deliberação dos Nobres Vereadores.
São Bento do Sul, 1º de dezembro de 2025.
ANTONIO if ILHO
Prefeito / (A A
Í
MAIANE F. DE MIRANDA ) NOV
Assessora Jurídica eo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
Ea Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 178, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
CRIA O “PROGRAMA VIVER BEM 60+”
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Bento do Sul, o Programa “Viver
Bem 60+”, destinado a promover ações integradas de estímulo ao envelhecimento
ativo, saudável, participativo e seguro da população idosa, na forma disposta no Anexo
I, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O Programa “Viver Bem 60+” tem como objetivos:
| — incentivar a autonomia, o protagonismo e a participação social da pessoa idosa;
Il — fortalecer vínculos familiares e comunitários;
HI — promover atividades físicas, culturais, sociais e educativas voltadas ao bem-estar
e ao desenvolvimento integral da pessoa idosa;
IV — ampliar a proteção social, prevenindo situações de risco e vulnerabilidade;
V — articular políticas e ações intersetoriais entre órgãos públicos, entidades e
comunidade;
VI — implementar práticas alinhadas às diretrizes do SUAS, da Política Nacional do
Idoso, do Estatuto do Idoso e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Agenda 2030 da ONU.
Art. 3º As ações do Programa poderão incluir, entre outras:
| — oficinas, grupos, palestras, atividades recreativas e educativas;
Il — atividades físicas orientadas, artes, música, cultura e lazer;
Il — acompanhamento psicossocial;
IV — ações de integração comunitária e fortalecimento de vínculos;
V — campanhas e projetos de sensibilização sobre os direitos da pessoa idosa;
VI — parcerias com entidades públicas e privadas para execução das atividades.
Art. 4º A coordenação e execução do Programa “Viver Bem 60+” caberão à Secretaria
Municipal de Assistência Social — SEMAS, podendo esta firmar parcerias e
cooperações com outras Secretarias, Fundações, Autarquias ou instituições públicas e
privadas.
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta ils
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Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação, podendo definir:
| — fluxos e metodologias de atendimento;
Il — critérios de participação;
Ill - composição e funcionamento da comissão técnica;
IV — indicadores e parâmetros de avaliação;
V — demais normas necessárias à plena execução do Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 1º de dezembro de 2025.
ANTONIG
A F. DE MIRANDA
Assessora Jurídica
e
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