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materia nº 1039/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1039 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAo Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Obras, solicitando que seja realizada a devida adequação e nivelamento da Rua Júlio Schwetler, localizada no Bairro Lençol, tendo em vista que foram despejadas pedras de grande porte ao longo da rua, sem posterior compactação com o rolo compressor.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Encaminhado — Lido em Plenário e encaminhado para a Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-12-09 Entrada — Entrada na Secretaria.

Documents (1)

texto original #

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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
INDICAÇÃO
Senhores(as) Vereadores(as),
O Vereador que subscreve esta indicação, com fundamento no artigo 206 e seguintes do
Regimento Interno, INDICA o envio de expediente ao Chefe do Executivo, com cópia à
Secretaria Municipal de Obras, solicitando adoção de providência para que:
Seja realizada a devida adequação e nivelamento da Rua Júlio Schwetler,
localizada no Bairro Lençol, tendo em vista que foram despejadas pedras de
grande porte ao longo da rua, sem posterior compactação com o rolo
compressor, o que impede o trânsito seguro de veículos e pedestres,
causando riscos e dificultando a mobilidade dos moradores.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a segurança, a acessibilidade e a cor￾reta trafegabilidade na Rua Júlio Schwetler. A intervenção realizada no local, sem o devi￾do processo de compactação e nivelamento, resultou em uma superfície irregular e peri￾gosa, comprometendo tanto a circulação de veículos, motocicletas e o deslocamento
dos pedestres.
A ausência da compactação adequada, etapa essencial para garantir a estabilidade e a
uniformidade do solo, gera riscos de acidentes, danos materiais e dificulta o acesso dos
moradores às suas residências.
A adoção de providências imediatas pelo Poder Público é imprescindível para restabele￾cer condições básicas de mobilidade urbana e segurança, conforme os princípios esta￾belecidos pela legislação que rege o direito de ir e vir e a responsabilidade do Município
na manutenção da infraestrutura viária.
São Bento do Sul, 09 dezembro de 2025.
Gilmar Luis Pollum
Vereador – PL

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