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materia nº 183/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera artigos das Leis que autorizam o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA a repassar recursos financeiros à associação.
native_id11894

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5379, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-18 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-12-18 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-12-18 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-12-18 Tramitando — Encaminhando para a Assessoria Jurídica o PLE 181 para elaboração de parecer
2025-12-15 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T09:33:36.525293-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0
2025-12-18T09:28:29.091592-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 183/2025
Ref.: Projeto de Lei n° 183/2025
Assunto: Altera artigos das Leis que autorizam o Fundo Municipal para a Infância e 
Adolescência – FIA a repassar recursos financeiros às associações.
Senhor Presidente, 
Senhores(as)
Vereadores(as)
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso Projeto de 
Lei que altera artigo das leis recentemente aprovadas que autorizam o Fundo Municipal 
para a Infância e Adolescência – FIA a repassar recursos financeiros às associações.
As respectivas alterações dizem respeito apenas a correção de divergências materiais 
nos dados indicados para a transferência dos recursos, não alterando o projeto e nem 
a utilização dos valores destinados para as entidades.
Deste modo, para a correta transferência em tempo hábil para que os projetos iniciem 
2026 adquirindo materiais e iniciando as atividades, solicitamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 15 de dezembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 183, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA ARTIGOS DAS LEIS QUE 
AUTORIZAM O FUNDO MUNICIPAL 
PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 
– FIA A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 5354, de 12 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 573658438-
3, Agência 0628, da Caixa Econômica Federal, e será aplicada na 
aquisição de uniformes, conforme disposto no plano de trabalho -
Processo Administrativo nº 28899/2025.
Art. 2º O artigo 2º da Lei 5350, de 12 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 573847158-
6, Agência 3885, da Caixa Econômica Federal, e será aplicada na 
construção de uma casinha de areia, conforme disposto no plano 
de trabalho - Processo Administrativo nº 28955/2025.
Art. 3º O artigo 2º da Lei 5357, de 12 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 573668609-
7, Agência 3885, da Caixa Econômica Federal, e será aplicada na 
aquisição de instrumentos musicais para criação de uma fanfarra,
conforme disposto no plano de trabalho - Processo Administrativo 
nº 29058/2025.
Art. 4º O artigo 2º da Lei 5349, de 12 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 573630219-
1, Agência 0628, da Caixa Econômica Federal, e será aplicada na 
aquisição de uniformes, conforme disposto no plano de trabalho -
Processo Administrativo nº 28931/2025.
Art. 5º O artigo 2º da Lei 5358, de 12 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 573285985-
0, Agência 0628, da Caixa Econômica Federal, e será aplicada na 
aquisição de uniformes esportivos, conforme disposto no plano de 
trabalho - Processo Administrativo nº 28972/2025.
Art. 6º O artigo 2º da Lei 5359, de 12 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 573287305-
4, Agência 0628, da Caixa Econômica Federal, e será aplicada na 
aquisição de materiais esportivos, conforme disposto no plano de 
trabalho - Processo Administrativo nº 28897/2025.
Art. 7º O artigo 2º da Lei 5355, de 12 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º A quantia será depositada na conta corrente nº 573619245-
0, Agência 0628, da Caixa Econômica Federal, e será aplicada na 
aquisição de instrumentos musicais para a Banda Marcial Infantil 
Coronel Osny, conforme disposto no plano de trabalho - Processo 
Administrativo nº 28926/2025.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 15 de dezembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito

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