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Gabinete do Vereador César Godoy
MOÇÃO Nº 330/201 4
Senhores vereadores;
O vereador que esta subscreve, propõe na forma regimental,
amparado pelo artigo 223 e seguintes do regimento interno, o envio de moção
de apelo ao Ilustre Prefeito Fernando Tureck, propondo a alteração da “lei
Municipal Nº 3082, de 23 de outubro de 2012” (Anexo Sugestão da alteração)
Justificativa: O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas —
COMAD -— de nosso Município entrou em contato com esta Casa Legislativa
solicitando uma alteração na legislação que dispõe sobre sua composição.
Todavia, a iniciativa para a alteração da legislação que rege a
composição e funcionamento do COMAD é reservada unicamente ao Prefeito
Municipal, conforme previsão contida no art. 61 da CF, razão pela qual a
presente Moção, clamando ao Chefe do Poder Executivo que proponha o
Projeto de Lei, que segue em anexo, para alteração da legislação.
A referida alteração tem por objetivo facilitar a escolha das
entidades não governamentais para este conselho, abrangendo assim o maior
número de envolvidos no processo de escolha.
Outro ponto a ressaltar é o fato de que, ao nominar as entidades
pode gerar certa imposição e obrigação para com estas e caso a mesma
manifeste o interesse em não participar, haverá a necessidade de alterar a lei.
Foi realizado uma consulta junto ao Conselho Estadual de Entorpecentes de
Santa Catarina e os mesmo informaram que não haveria problemas desde que
realizado por meio de Lei Municipal.
Também se faz necessário a retirada do nome dos Alcoólicos
Anônimos -AA pois segundo a coordenadoria estadual não é permitido vincular
o nome destas entidades em qualquer associação, Conselhos ou algo do
gênero.
O Conselho ainda solicita a possibilidade de incluir na legislação,
a faculdade de ser convidado pessoas intituladas “membros eméritos” para
participar do Conselho, sem direito às voto, frente a existência de pessoas com
amplo conhecimento da matéria, mas não vinculadas à entidades organizadas,
e que podem contribuir para os trabalhos.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
Recebemos: /) |O 120/u
Horas: , 15:8
Visto:
César Godoy
Vereador Democratas
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Gabinete do Vereador César Godoy
Projeto de Lei nº 12014
Altera e inclui dispositivos no art. 3º da
Lei Municipal nº 3.082, de 23/10/2012
que dispõe sobre o CONSELHO DE
POLÍTICAS PUBLICAS SOBRE
DROGAS — COMAD -, alterando sua
composição.
O Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 3.082, de 23/10/2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações e inclusões:
| — 09 (nove) entidades não governamentais da sociedade civil
e religiosa organizada, com atuação, na política de combate e
prevenção do uso de substâncias indevidas, atenção .e
reinserção social de usuários e dependentes químicos de droga.
Hl — Membros eméritos, escolhidos em quorum mínimo de 2/3
(dois terços) dos membros do Conselho e que tenham relevante
papel de destaque na luta contra as drogas no Município, não
possuindo direito à voto, somente à voz, sendo sua escolha
regulamentada no Regimento Interno.
IV-— A mesa diretora será composta por um Presidente, Vice-
Presidente e Secretário, que serão escolhidos entre seus
membros, em quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros
titulares do Conselho, para cumprirem mandato de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução, possuindo competência para
representar o Conselho, dar cumprimento às decisões plenárias,
praticando os necessários atos de gestão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Bento do Sul, ........ (data)............
Fernando Tureck
Prefeito Municipal