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materia nº 184/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 184 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDispõe sobre o reajuste dos benefícios sem paridade mantidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul – IPRESBS.
native_id11925

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5381, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-10 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-02-05 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2026-02-04 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-02-03 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-01-22 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T20:02:20.540764-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2026-02-05T14:35:24.750451-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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E Prefeitura de São Bento do Sul
| 4 = = o
mr Estado de Sania Catarina PROJETO DE LEI Nº 184/2026
MENSAGEM Nº 184/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 184/2026
Assunto: Dispõe sobre o reajuste dos benefícios sem paridade mantidos pelo Instituto
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul —
IPRESBS.
Excelentíssimos
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com o fito
de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo que trata sobre a concessão de reajuste salarial dos benefícios sem paridade
mantidos pelo IPRESBS.
O reajuste é garantido pelo 88º do art. 40 da Constituição Federal, que dispõe que “É
assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter
permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei”.
Em decorrência do art. 63 da Lei Municipal nº 1718/2006, restou estabelecido que as
aposentadorias e pensões do RPPS, sofrem o reajuste na mesma proporção e data em
que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social.
Dessa forma, demonstrada a relevância da matéria e o interesse público da medida,
vez que a educação é um dos pilares do desenvolvimento da sociedade, solicita-se a
aprovação do presente projeto.
São Bento do Sul, 21 de janeiro de 2026.
ANTONIO JOAQUIR ee am FILHO
Prefeito
MAIA É IRANDA CLI JEHINSKY
Assessora Jurídica Diretor-Presidente do IPRESBS
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
1
Es Prefeitura de São Bento do Sul
ma ma Estado de Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 184/2026 2
PROJETO DE LEI Nº 184, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS
BENEFÍCIOS SEM PARIDADE MANTIDOS
PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL -—
IPRESBS
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Os benefícios mantidos pelo IPRESBS, concedidos com base no art. 40, 81º,
incisos |, Il e III, alíneas “a” e “b”; 8 4º inciso III; 8 7º, inciso | e Il da Constituição
Federal todos com redação anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019 e artigo 2º
da Emenda Constitucional nº 41/2003, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de
2026, em 3,90% (três vírgula noventa por cento).
Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º
de janeiro de 2025, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no
Anexo | desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026.
ão Bento do Sul, 21 de janeiro de 2025.
A
ANTONIO JOA TOMAZINI FILHO
refeito
NDA
Assessora Jurídica
CLIFFORD J SKY
Diretor-Presidente do IPRESBS
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 36316000 — www.saobentodosul.atende.net
Es Prefeitura de São Bento do Sul
a - Estado de Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 184/2026 3
ANEXO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2025 3,90
em fevereiro de 2025 3,90
em março de 2025 2,38
em abril de 2025 1,86
em maio de 2025 1,38
em junho de 2025 1,02
em julho de 2025 0,79
em agosto de 2025 0,58
em setembro de 2025 0,79
em outubro de 2025 0,27
em novembro de 2025 0,24
em dezembro de 2025 0,21
em
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net

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