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materia nº 82/2014

Tipo Requerimento de Informação
Número / Ano 82 / 2014
Date 2014-04-11
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL REQUERENDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 055/2014 SOBRE A SINALIZAÇÃO VERTICAL REALIZADA NA RUA ALTO PARAGUAÇU, NO BAIRRO CRUZEIRO.
native_id1193

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-14 Aprovado U Lido, discutido, aprovado e encaminhado

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Democratas25
www.democratas.org.br Vereador César Godoy
REQUERIMENTO DE COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO Od2014
Senhores Vereadores;
O vereador signatário deste REQUER a tramitação na forma regimental
de pedido de complemento de informação ao requerimento n. 055/2014,
nos termos do parágrafo 2º do art. 220 do Regimento Interno a ser enviado ao
Chefe do Executivo Municipal, Sr. Fernando Tureck, e à Secretaria de
Planejamento, pelas seguintes razões:
Em 17.02.2014 foi aprovado por unanimidade no Plenário da Câmara de
Vereadores . o Requerimento de Informações n. 55/2014 que buscava
informações sobre a sinalização vertical realizada na Rua Alto Paraguaçu, no
Bairro Cruzeiro.
Especificamente, o requerimento de informações buscava esclarecer as
seguintes situações:
1 — Quem foi o responsável pela execução da pintura vertical existente
na Rua Alto Paraguaçu, na Bairro Cruzeiro;
2 — Por qual razão não foi obedecido o padrão já existente de
sinalização vertical;
3- Se se pretende alguma alteração na referida pintura.
Em 07.03.2014 foi recebida resposta do Executivo Municipal, anexa ao
presente, subscrita pelo Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo,
Sr. Cássio Luiz Schoerper e endossada pelo Exmo. Sr. Prefeito, Fernando
Tureck.
No entender do vereador que a este subscreve, a resposta fornecida
pelo Poder Executivo Municipal não esclareceu nenhuma das indagações
formuladas e aprovada pela Câmara de Vereadores, eis que, com o devido
respeito, é imprecisa, confusa e incorreta.
Nesse sentido, o parágrafo 2º do art. 220 do Regimento interno da
Câmara prevê que:
S 2º O autor do requerimento, sob o fundamento de haver sido
incompleta a resposta, poderá solicitar à Mesa a complementação
do pedido de informações, cujo atendimento deverá ocorrer no prazo
estabelecido no 8 1º. (grifo meu) o
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
Democratas25
www.democratas.org.br Vereador César Godoy
Vê-se, portanto, que o Regimento Intemno da Câmara de Vereadores
prevê apenas a possibilidade de se requerer complementação de pedido de
informações quando a resposta ao requerimento for incompleta, o que não é o
caso, pois a resposta advinda do Poder executivo Municipal não respondeu a
nenhum dos questionamentos realizados no Requerimento n. 55/2014
aprovado pelos vereadores.
Em tese, a falta de fidelidade na prestação de informações solicitada
pela Câmara de Vereadores acarretaria nas sanções ao Prefeito Municipal
previstas no inciso VIII, art. 52 da Lei Orgânica do Município e as previstas nos
88 1º e 2º do inciso |, do art. 31 da Lei 12.527/2011.
Como não é esse o desejo do vereador subscritor, e a fim de reafirmar
as tratativas de bom relacionamento entre Prefeitura Municipal e Câmara de
Vereadores de São Bento do Sul, é que o vereador que a este subscreve vem
requerer à mesa diretora o que segue:
a) que seja aprovado o presente requerimento para que seja
complementado o pedido de informações n. 55/2014 com
respostas precisas e verdadeiras a respeito das mesmas indagações
realizadas naquela oportunidade, na hipótese de o Executivo
Municipal entender que exista resposta diferente a ser apresentada;
b) Caso as respostas sejam diferentes das apresentadas em
07.03.2014 requer-se também seja esclarecido o porquê das
divergências entre as respostas sobre o mesmo requerimento.
Sala das Sessões 11 de abril de 2014
ON
es
César Godoy
Vereador Democratas

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