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materia nº 189/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 189 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de telhas à organização não governamental Lar Temporário Felino Amor Miau, e dá outras providências.
native_id11963

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Sancionado/Promulgado LEI Nº 5388, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-19 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-02-10 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2026-02-10 Tramitando Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-02-03 Tramitando Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-01-29 Entrada Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T19:43:39.314931-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-02-11T08:04:15.074109-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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JETO DE LEI Nº 189/2026 1
ade Prefeitura de São Bento do Sul,
ER, Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 189/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 189/2026
Assunto: Autoriza doação.
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de telhas pertencentes ao
patrimônio do Município à organização não governamental Lar Temporário Felino
Amor Miau.
A referida doação refere-se a aproximadamente 35m? de telhas metálicas simples e
termoacústicas, atualmente sob a guarda da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, as quais, após avaliação técnica, foram consideradas sem
viabilidade de reaproveitamento para as atividades da Administração Municipal.
Ressalte-se que a entidade beneficiária desenvolve atividade de relevante interesse
social, voltada ao acolhimento temporário e à proteção de animais, utilizando o
material para a cobertura de baias destinadas ao abrigo de gatos.
A proposição atende às orientações da Procuradoria do Município, ao individualizar
o objeto da doação, identificar a entidade beneficiária, demonstrar o interesse
público envolvido e estabelecer condições quanto à destinação e vedação de
alienação do bem.
Diante disso, entendendo tratar-se de medida que promove o interesse público, a
solidariedade e o apoio às iniciativas sociais do Município, contamos com a
colaboração dos Nobres Vereadores para a análise e aprovação do presente Projeto
de Lei.
São Bento do Sul, 27 de janeiro de 2026.
)
IM bia FILHO
Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
ua P, ftura de São Bento do SUL emo DE LEI Nº 189/2026 2
Rs Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 189, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO
DE TELHAS À ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL LAR TEMPORÁRIO
FELINO AMOR MIAU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à organização não
governamental Lar Temporário Felino Amor Miau, sediada no Município de São
Bento do Sul, telhas pertencentes ao patrimônio municipal, atualmente sob a guarda
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei compreende, aproximadamente, 35m?
(trinta e cinco metros quadrados) de telhas, divididas entre metálicas simples e
termoacústicas, as quais são categorizadas como inservíveis para a Administração.
Art. 3º O material doado deverá ser obrigatoriamente utilizado pela entidade
beneficiária para a cobertura de baias destinadas ao acolhimento temporário de
animais, vedada sua utilização para finalidade diversa.
Art. 4º Fica expressamente proibida a alienação, cessão, doação, locação ou
qualquer forma de transferência, a terceiros, do material objeto desta doação.
Art. 5º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na
reversão automática dos bens ao patrimônio do Município, sem prejuízo das demais
sanções legais cabíveis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, se necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 27 de janeiro de 2026.
PINA
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito O
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
EK a Prefeitura de São Bento do SUL, sro DE LEI Nº 189/2026 3
[Ff o Estado de Santa Catarina
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IO NOVASKI ENTANE E) MIRANDA
sessor de Govetno Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net

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