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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 www.saobentodosul.sc.leg.br
INDICAÇÃO
Senhores(as) Vereadores(as).
O vereador que este subscreve, indica amparado pelo artigo 206 e seguintes do Regimento
Interno, o envio de Expediente ao Chefe do Poder Executivo com cópia à Secretaria Municipal de
Finanças e Procurador, solicitando adoção de providência para que:
INDICAÇÃO:
Realização de estudos técnicos, jurídicos e financeiros, visando a regulamentação e
adequação da legislação municipal à Lei Federal nº 15.326, de 07 de janeiro de 2026, no
âmbito do município de São Bento do Sul.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e bases da educação
nacional (Lei nº 9.394/1996) e da Lei nº 11.738/2008, passando a integrar expressamente os
professores da educação infantil à carreira do magistério, assegurando-lhes os mesmos direitos,
garantias e deveres, inclusive quanto ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, plano de
carreira e demais vantagens legais.
Diante dessa alteração legislativa federal, torna-se necessária a adequação da legislação
municipal, especialmente no que se refere ao plano de cargos, carreiras e vencimentos do
magistério, de modo a assegurar segurança jurídica, correta aplicação da norma e valorização dos
profissionais da educação infantil da rede municipal de ensino.
A realização de estudos pelo poder executivo é fundamental para avaliar os impactos
orçamentários, financeiros e administrativos, bem como para garantir que a futura regulamentação
esteja em conformidade com a legislação vigente, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as diretrizes
do Fundeb. Esta indicação visa antecipar o debate, promover o planejamento adequado e
assegurar que o município de São Bento do Sul esteja plenamente alinhado à legislação federal,
reafirmando o compromisso com a valorização dos profissionais da educação e a qualidade do
ensino público municipal.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo Municipal para o atendimento
da presente Indicação.
São Bento do Sul, 29 de janeiro de 2026.
RODRIGO VARGAS
Vereador Progressista
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