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materia nº 200/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 200 / 2014
Date 2014-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA CRIANÇA ADOECIDA.
native_id1198

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-28 Aprovado S Lido, discutido, aprovado e encaminhado

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Estado de Santa Catarina
=: . -
Lá a Prefeitura de São Bento do Sul Projeto de Lei nº 2002014 1
Em;
MENSAGEM Nº 200/2014
Ref.: Projeto de Lei nº 200/2014
Assunto: Instituir o Programa Criança Adoecida
Em anexo segue o Projeto de Lei nº 200, de 28 de março de 2014, para
apreciação e aprovação desta Colenda Casa de Leis.
A Secretaria Municipal de Educação tem como objetivos garantir o acesso, a
permanência e o sucesso escolar com a conclusão do Ensino Fundamental. Muitas
vezes, no decorrer da vida escolar, alguns alunos precisam interromper, temporariamente,
esse percurso. O principal motivo dessa interrupção se dá por questões de saúde. Alguns
de forma muito rápida, outros mais lentos. Há ainda alunos que precisam ser internados e
outros se recuperando em seu lar.
Para que o processo de aprendizagem não seja prejudicado há necessidade de
um acompanhamento pedagógico para esses alunos, quer sejam internados ou em
recuperação domiciliar.
A preocupação do corpo docente das escolas, em termos gerais, é o não
acompanhamento das crianças e adolescentes em estágios doentios e internamentos,das
matérias curriculares repassadas neste período.
Para que o aprendizado seja correlato aos outros alunos, a Secretaria Municipal
de Educação irá implantar o programa citado, com a aprovação de Vossas Excelências.
Agradecendo o apoio e colocando-nos a disposição para maiores
esclarecimentos, firmamo-nos com cordiais
audações
São Bento-dê Sul, 11 de abril de 2014
FERNAND E
Prefeito Municipal
DA My
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 200/2014 2
Eq Prefeitura de São Bento do Sul
EM Estado de santa catarina
PROJETO DE LEI Nº 200, DE 11 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA
CRIANÇA ADOECIDA
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de
Acompanhamento Escolar as Crianças e Adolescentes internados em ambiente hospitalar
ou ausentes do processo educativo formal por motivo de doença, em idade escolar.
Art. 2º. O Programa de Acompanhamento Escolar às Crianças e Adolescentes
internados em ambiente hospitalar ou ausentes do processo educativo formal por motivo
de doença, em idade escolar, será denominado CRIANÇA ADOECIDA.
Art. 3º. O Programa Criança Adoecida, instituído por esta lei, tem como principais
objetivos:
| - Promover a continuidade do processo ensino-aprendizagem visando a não interrupção
do ato educativo de modo a não prejudicar seu rendimento escolar;
H- Educar para a saúde do escolar;
Ill - Promover a integração entre a criança, a família, a escola e o hospital, amenizando os
traumas da internação e convalescença, contribuindo para a interação social;
IV - Dar oportunidade ao atendimento às crianças e adolescentes adoecidos em busca da
qualidade de vida intelectiva e sócio interativa;
V - Aproximar a vivência da criança no hospital à sua rotina diária anterior ao
internamento, utilizando o conhecimento como forma de emancipação e formação
humana;
VI - Proporcionar à criança adoecida a possibilidade de, mesmo estando em ambiente
hospitalar, ter acesso à educação escolar; e
VII - Entreter a criança e o adolescente com atividades lúdicas, amenizando sua dor e
tristeza, promovendo alegria e bem estar.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
| - Garantir a contração de profissional da educação, com formação pedagógica, para
realizar acompanhamento escolar ao educando em estado de convalescença domiciliar;
ÃO
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Ei Prefeitura de São Bento do Sul Projeto de Lei nº 200/2014 3
EB. 4 Estado de Santa Catarina
Il - Firmar parcerias e convênios com Instituições de Saúde públicas e privadas conforme
demanda e necessidade, para acompanhamento pedagógico e lúdico para alunos
internados;
ll - Ceder profissional da educação, com formação pedagógica, para realizar
acompanhamento escolar ao educando internado em ambiente hospitalar.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação expedirá os atos necessários à plena
execução das disposições da presente Lei.
Art. 6º. As despesas oriundas do projeto correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas, constantes do orçamento do Município.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ul, 11 de abril de 2014
Preféito Municipal
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Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br

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